A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, na Justiça, 182 sentenças que determinavam à União o registro de diplomas de curso superior da Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (Vizivali), de Dois Vizinhos, no interior do Paraná.
Ex-alunos que realizaram o curso de formação de professores em nível superior na modalidade semipresencial alegaram que, após concluído o curso, os diplomas não foram entregues pela instituição. Desta forma ajuizaram ação contra a Vizivali, o estado do Paraná e União.
O objetivo era que essas três instituições fossem condenadas a, além de entregar os diplomas, pagar indenizações por danos morais e materiais.
Os ex-alunos alegam que a Vizivali foi credenciada pelo estado do Paraná por meio de seu Conselho Estadual de Educação e que o próprio Conselho apontou falhas em algumas exigências. Alegaram ainda, que a Universidade Federal do Paraná (UFPR) se recusou a reconhecer o curso.
A Justiça Federal inicialmente deu ganho de causa aos ex-alunos, acolhendo os argumentos e determinando o imediato registro do diploma por universidade a ser indicada pelo Conselho Nacional de Educação, sob pena de multa diária.
A Procuradoria Regional da União da 4.a Região (PRU4) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4.a Região (TRF4). Em sua defesa, a PRU4 alegou que a determinação causaria prejuízo à economia e à ordem, na medida em que as multas somadas representariam R$ 85 mil por dia.
Afirmou ainda que a imposição de conferir diplomas inválidos confirma uma situação irregular, superando o interesse particular de alguns alunos ao interesse público de cumprir as regras relativas ao ensino superior no país.
O desembargador que analisou o caso no TRF4 acolheu os argumentos e concedeu o pedido citando o decreto 5.622/2005, que trata especificamente da modalidade de educação a distância. O decreto define que é de responsabilidade do MEC credenciar as instituições que oferecem cursos e programas voltados para a educação superior, cabendo às autoridades estaduais o credenciamento dirigido à educação especial, profissional e de jovens e adultos.
De acordo com a decisão, o credenciamento do curso da Vizivali pelo Conselho Estadual de Educação do Paraná foi efetuado em desconformidade com o estabelecido pela legislação. Desta forma, a União fica isenta de registrar os diplomas por qualquer instituições federal de ensino.