Entender o cálculo do quociente eleitoral é fundamental para compreender como vereadores serão eleitos no pleito de 2020. O quociente é utilizado pela Justiça Eleitoral para definir os vencedores nas eleições proporcionais, que incluem não só o pleito para vereador mas, também, para deputado estadual e federal.
O valor é calculado dividindo o número de votos válidos (ou seja, desconsiderando brancos e nulos) pela quantidade de vagas no Legislativo em disputa (Câmara Municipal, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados). De acordo com a legislação, somente os partidos que atingem o quociente eleitoral têm direito a vagas no Legislativo.
Para definir quantas vagas serão de direito de cada um dos partidos, o número de votos válidos obtidos pela legenda é dividido pelo quociente eleitoral – cálculo que dá origem ao chamado quociente partidário. O resultado, que despreza casas decimais, corresponde ao número de vagas que será ocupado por representantes do partido.
As vagas são distribuídas de acordo com a votação nominal dos candidatos pertencentes à legenda, com uma ressalva: só podem ser eleitos candidatos que atingirem, ao menos, número de votos igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.
Se sobrarem vagas, o que acontece?
Se houver sobra de vagas, as cadeiras são distribuídas por meio do cálculo da média, isto é, da divisão do número de votos válidos de cada partido pelo número de lugares obtidos pela legenda mais um. Quem tiver o maior resultado fica com a vaga que sobrou.
A operação é repetida para cada vaga remanescente. As cadeiras que não forem preenchidas pelo quociente partidário e por conta da regra de votação nominal mínima podem ser distribuídas, inclusive, para partidos que não atingiram o quociente eleitoral.
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