Nesta segunda-feira (22), em menos de quatro horas, o candidato à prefeitura de Curitiba Fernando Francischini e seu partido, o PSL, foram condenados ao pagamento de um total de R$ 75 mil em multas em três diferentes sentenças proferidas pela juíza Melissa de Azevedo Olivas, da 178ª Zona Eleitoral.
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Na primeira decisão, publicada eletronicamente às 12h41, a magistrada considerou procedente uma representação feita pelo PCdoB por propaganda eleitoral antecipada “mediante distribuição e aposição de adesivos em veículos automotores”. Candidato e partido receberam, de forma solidária, multa no valor de R$ 5 mil.
Em outra sentença, proferida às 14h13, Francischini e o PSL foram condenados a pagar, cada um, R$ 5 mil, também por propaganda eleitoral antecipada, desta vez em razão de uma carreta realizada Centro de Curitiba no dia 12 de setembro, data da convenção da legenda que definiu o delegado como seu representante no pleito municipal. A ação também foi movida pelo PCdoB.
A terceira condenação, publicada às 16h16, ocorreu a partir de representação do partido Novo, que denunciou o impulsionamento irregular de 59 postagens realizadas na página ‘PSL – Paraná’ no Facebook, em favor de Francischini, quando ele ainda era pré-candidato. Considerando tratar-se de propaganda antecipada, sem identificação, e com impulsionamento feito por intermédio de uma empresa terceira, o que é vedado pela legislação eleitoral, a juíza aplicou multas de R$ 30 mil, tanto ao candidato quanto ao partido.
Procurada pela reportagem, a campanha do candidato do PSL informou que seu departamento jurídico foi notificado das decisões judiciais e que vai apresentar contestação contra todas elas perante a Justiça Eleitoral.
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