Condenado por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por abuso de poder político e conduta vedada a agente público, o prefeito da capital fluminense, Marcelo Crivella (Republicanos), foi declarado inelegível até 2026. Mesmo assim, segundo especialistas em direito eleitoral ouvidas pela Gazeta do Povo, é possível que ele concorra normalmente à reeleição – e, até, que o nome dele esteja na urna no dia da votação no primeiro turno, em 15 de novembro.
A condenação do atual prefeito do Rio foi confirmada na quinta-feira (24), por 7 votos a 0. Para os desembargadores do TRE-RJ, ele teria usado a máquina pública da prefeitura para convocar servidores da Comlurb, empresa de limpeza da cidade, a participarem de ato político em 2018. Na ocasião, faziam campanha o filho do prefeito, Marcelo Hodge Crivella, que concorria a deputado federal; e Alessandro Duarte, que tentava uma vaga de deputado estadual.
“A Lei da Ficha Limpa fala em julgamento por órgão colegiado, não necessariamente com o trânsito em julgado. A partir do momento em que é confirmada a condenação no TRE, já incide a inelegibilidade”, esclarece a advogada e especialista em direito eleitoral e direito público, Juliana Bertholdi. A decisão do TRE ainda não foi publicada.
Recursos e prazos da Justiça Eleitoral devem permitir que Crivella faça campanha normalmente
A partir de agora, a defesa de Crivella deve recorrer da decisão no próprio TRE-RJ ou diretamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao mesmo tempo, qualquer partido político, coligação ou candidato pode apresentar uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) para contestar a candidatura do prefeito, que já foi registrada no TSE. Na própria quinta-feira (24), o Psol já entrou na Justiça Eleitoral com um pedido de impugnação da candidatura de Crivella. Com isso, a chapa fica sub judice.
Assim, o registro será julgado em primeira instância, na 23ª Zona Eleitoral do Rio. Entre a apresentação de documentos, indicação e oitivas de testemunhas, requisição de provas e alegações, porém, o processo deve levar mais de um mês – além, portanto, do prazo que a Justiça Eleitoral tem para deferir as candidaturas (26 de outubro). E, mesmo que o juiz eleitoral decida pela cassação da chapa até essa data, ainda há possibilidade de novos recursos ao TRE-RJ e ao TSE.
“Esse prazo é impróprio. A Justiça Eleitoral faz todo o esforço para cumprir, mas não tem nenhuma consequência prática para o caso de não ser cumprido”, explica a advogada e especialista em direito eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Gabriela Rollemberg.
Como o prazo possivelmente não será cumprido, mesmo inelegível, Crivella não seria impedido de participar do pleito. “Enquanto estiver sub judice, ele pode praticar todos os atos eleitorais normalmente, fazer campanha, receber fundo eleitoral e aparecer na televisão”, prossegue Juliana.
Se ganhar, Crivella pode não tomar posse
De qualquer forma, mesmo vencendo a eleição, Crivella pode não ser diplomado se o registro de candidatura for indeferido até a diplomação. “Essa decisão precisa acontecer até 18 de dezembro, porque é a data da diplomação e a Justiça Eleitoral entende que os fatos supervenientes que afastem a inelegibilidade precisam ocorrer antes dessa data”, explica Gabriela.
É possível que Crivella consiga um efeito suspensivo e seja diplomado em uma eventual reeleição. Com isso, o julgamento do caso seguiria durante o mandato e, caso a Justiça decida pela cassação da chapa, ele seria retirado do cargo de prefeito.
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