Uma das principais alterações da minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional em 2017 foi o fim das coligações nas disputas proporcionais. Com isso, a eleição deste ano será a primeira na qual os candidatos a vereador terão de concorrer exclusivamente pelo próprio partido e não como parte de uma aliança entre legendas, o que pode mudar significativamente o desenho das Câmaras Municipais em todo o país.
A principal justificativa para essa mudança foi tentar evitar o chamado “efeito Tiririca”, em que concorrentes mais fortes e bastante votados acabavam elegendo, de carona, candidatos que tenham recebido poucos votos e de partidos menores, que não teriam condições de atingir o mínimo necessário para entrar na Câmara Municipal.
Um desses puxadores de voto, Tiririca (PL) obteve, em 2010, 1.353.820 votos para deputado federal e, com isso, acabou elegendo outros três candidatos da coligação que não teriam votos suficientes se concorressem somente dentro do partido.
Como funciona a eleição proporcional
Na eleição proporcional, as vagas são distribuídas para o partido e não para o candidato – por isso é possível votar na legenda. Na hora da votação, o eleitor escolhe o concorrente de um partido específico. Serão eleitos postulantes que obtiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. O quociente é o resultado da divisão do número de votos válidos (excluindo brancos e nulos) pela quantidade de cadeiras no Legislativo (veja os detalhes da distribuição das vagas no infográfico abaixo).
Os partidos menos representativos terão, na teoria, mais dificuldades para atingir o quociente eleitoral. Sem ninguém de outra legenda para puxar votos, terão de contar com a visibilidade de candidatos da própria agremiação para conquistar vagas. Não por acaso o número de postulantes a prefeito cresceu neste ano, exatamente para esse objetivo.
“Os partidos menores não têm mais a possibilidade de contar com força de coligados maiores nas proporcionais. De forma isolada vai precisar fazer o quociente eleitoral e isso é extremamente desafiador”, comenta a advogada e especialista em direito eleitoral e direito público, Juliana Bertholdi.
Com isso, o impacto dos "puxadores de voto" não deixa de existir mas, ao menos, é minimizado. Além disso, os candidatos "carregados" por concorrentes muito votados são do mesmo partido, o que diminui a chance de que postulantes com perfis ideológicos completamente distintos sejam eleitos pelo "efeito Tiririca".
Aumento no número de candidatos a vereador desafia Justiça eleitoral
O fim das coligações também aumentou o número de candidatos a vereador em todo o Brasil. Neste ano são 518.319 concorrentes nas Câmaras Municipais. Em 2016 eram 463.405, ou seja, houve um crescimento de 12% – os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em São Paulo, por exemplo, são 2.001 candidatos neste ano, contra 1.315 no pleito passado.
Após a minirreforma eleitoral, o número de candidatos por partido foi limitado a 150% da quantidade de vagas na Câmara da cidade. Ou seja, na capital paulista, por exemplo, cada legenda tem direito a no máximo 83 postulantes. A Câmara de São Paulo tem 55 vagas.
Com tantos candidatos, os Tribunais Regionais Eleitorais ficaram sobrecarregados e encontraram dificuldades em analisar todas as candidaturas dentro do prazo. “É uma situação peculiar e que não significa incompetência da Justiça Eleitoral, que normalmente é muito célere. Mas é um volume que não tinha se deparado anteriormente”, aponta Juliana.
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