Nas eleições 2020 serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.570 municípios brasileiros. Depois do adiamento, devido a pandemia da Covid-19, ficou determinado que o primeiro turno vai ocorrer no dia 15 de novembro e o segundo no dia 29. O calendário eleitoral, com a alteração das datas de julho para agosto, já foi divulgado. Algumas regras mudaram, caso das coligações que agora só podem ser feitas para eleger os prefeitos e estão proibidas para os candidatos a vereadores. Veja como ficaram algumas determinações e prazos para as eleições 2020.
Fim da coligação para as eleições proporcionais
Em 2017 foi aprovada a reforma que extinguiu as coligações a partir das eleições de 2020. A regra começa a valer para quem pretende ocupar um lugar nas Câmaras Municipais. A PEC 67/2019 de autoria do senador Ângelo Coronel (PSD-BA) pretende garantir que sejam feitas coligações nas eleições proporcionais, mas o projeto segue tramitando e vai influenciar no ano que vem. As coligações para as eleições proporcionais (deputados e vereadores) foram proibidas com a aprovação da Emenda Constitucional n.º 97.
Calendário Eleitoral 2020
Janeiro
1º de janeiro
Todas as pesquisas de opinião pública relacionadas às eleições de 2020 devem ser registradas no tribunal eleitoral. A administração pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente, exceto em casos de emergência. Acompanhe aqui todas as pesquisas eleitorais para as eleições 2020.
Abril
1º de abril
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode promover até cinco minutos diários de propaganda institucional nas emissoras de rádio e televisão, contínuos ou não. As propagandas devem incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro (Lei nº9.504/1997, art. 93-A).
Dia 1º de abril de 2020 será o último dia para novos partidos políticos completarem o registro no TSE.
3 de abril
Do dia 5 de março ao dia 3 de abril é quando ocorre a janela partidária, período no qual os vereadores podem mudar de partido por justa causa para concorrerem as eleições sem perder o mandato.
4 de abril (Seis meses antes da eleição)
Último dia para registro de filiação dos candidatos nos partidos. Políticos que ocupam um cargo eletivo e pretendem concorrer a outro devem renunciar ao mandato. Além disso, também é o último dia em que políticos eleitos podem renunciar ao cargo caso queiram concorrer a outros cargos.
Maio
6 de maio
Este é o último dia para o eleitor fazer a inscrição eleitoral, alterar dados cadastrais ou transferir o domicílio eleitoral. Também é o último dia para que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitem transferência para seção com acessibilidade, e para que os presos provisórios e os adolescentes internados que não possuem inscrição eleitoral regular sejam alistados ou requeiram a regularização de sua situação para votar nas eleições de 2020.
15 de maio
Pré-candidatos podem começar arrecadar recursos por meio de financiamento coletivo.
Junho
16 de junho
TSE deve divulgar o montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
30 de junho
É proibido às emissoras de rádio e de televisões transmitirem programas com pré-candidatos.
Agosto
15 de agosto*
A partir desta data agentes públicos ficam proibidos de nomear, exonerar ou transferir funcionários. Fazer publicidade institucional e pronunciamento em rádio e televisão fora do horário da propaganda eleitoral. Também é proibida a realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
16 de agosto*
Início da propaganda intrapartidária para candidatos que pretendem conseguir uma indicação do partido
Setembro
26 de setembro*
Último dia para registrar candidaturas na Justiça Eleitoral
27 de setembro*
Data em que será permitido a propaganda eleitoral, inclusive na internet.
Outubro
9 de outubro*
Último dia para requerimento, alteração ou cancelamento da habilitação para votar. Esse pedido pode ser feito por quem será mesário. Além disso, a partir dessa data será permitido a veiculação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão.
16 de outubro*
Data a partir da qual estará disponível, na internet, o serviço de consulta à seção de votação, atualizada com as informações a respeito da transferência temporária do eleitor.
25 de outubro*
Último dia para que os partidos políticos e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial da campanha.
31 de outubro (15 dias antes)*
Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser preso, exceto em flagrante.
Novembro
5 de novembro (10 dias antes)*
Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral.
10 de novembro (cinco dias antes)*
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito.
12 de novembro (três dias antes)*
Último dia da veiculação da propaganda eleitoral gratuita.
13 de novembro (dois dias antes)*
Último dia para a divulgação de propaganda eleitoral paga.
15 de novembro*
Dia da eleição (primeiro turno).
29 de novembro*
Dia do segundo turno, se tiver.
Dezembro
15 de dezembro*
Último dia para que os candidatos apresentem a prestação de contas, do primeiro e segundo turno, à Justiça Eleitoral. Os julgamento serão divulgados até o dia 12 de fevereiro de 2021.
Janeiro/2021
Posse dos candidatos eleitos
Prazos eleições 2020
1 de abril | Último dia para novos partidos políticos completarem o registro no TSE. |
4 de abril | Último dia para registro de filiação dos candidatos nos partidos. |
6 de maio | Este é o último dia para o eleitor fazer a inscrição eleitoral, alterar dados cadastrais ou transferir o domicílio eleitoral. Também é o último dia para que eleitores com deficiência solicitem transferência para seção com acessibilidade, e para que os presos provisórios e os adolescentes internados que não possuem inscrição eleitoral regular sejam alistados ou requeiram a regularização de sua situação para votar nas eleições de 2020. |
26 de stembro* | Último dia para registrar candidaturas na Justiça Eleitoral. |
*Datas alteradas devido a Emenda à Constituição 107/2020
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