Eleitores de 57 cidades voltam às urnas no próximo domingo (29) para votar no segundo turno das eleições de 2020. Desses municípios, 18 são capitais – apenas 7 capitais em todo o país tiveram o novo prefeito definido já no primeiro turno.
A votação ocorre em meio ao aumento no número de casos do novo coronavírus em vários estados do país. A pandemia exige cuidados redobrados dos eleitores, para que o exercício do direito democrático de votar não implique em risco para a saúde dos cidadãos. Para evitar a contaminação, a Justiça Eleitoral preparou uma série de protocolos sanitários, que já foram adotados durante o primeiro turno do pleito.
Está com dúvidas sobre o segundo turno das eleições de 2020? A Gazeta do Povo preparou um guia com todas as informações para a nova etapa do pleito. Confira:
1. Qual é o horário de votação?
Em 2020, a votação do segundo turno será realizada entre as 7h e as 17h do dia 29 de novembro.
O horário das 7h às 10h é preferencial, mas não exclusivo, para quem tem 60 anos ou mais. Idosos que precisarem de auxílio podem comparecer às seções eleitorais com um acompanhante.
2. Quais são os documentos necessários para votar?
Para votar, o eleitor precisa levar um documento oficial com foto. São considerados documentos válidos a carteira de identidade, o passaporte, a carteira nacional de habilitação, a carteira de trabalho, o certificado de reservista e a carteira de categoria profissional reconhecida por lei. O título de eleitor não é obrigatório, mas é importante porque indica a zona e a seção eleitoral do cidadão.
Em 2020, os eleitores que têm biometria cadastrada poderão votar utilizando somente o título de eleitor digital, disponível no aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral. Quem não tiver foto no título digital precisa levar outro documento de identificação para conseguir votar.
No primeiro turno, o e-Título apresentou instabilidades mas, ainda assim, foi utilizado na hora da votação. Saiba mais sobre as funcionalidades do aplicativo e-Título clicando aqui.
3. Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo?
Eleitores que não votaram no primeiro turno podem participar normalmente do segundo. A Justiça Eleitoral considera que cada turno do pleito é uma eleição independente, o que permite que o eleitor não compareça em um, mas vote normalmente no outro.
4. Como descobrir qual é o meu local de votação?
Para descobrir qual é o seu local de votação, um dos caminhos é consultar o site da Justiça Eleitoral. Para isso, basta acessar este link e inserir os dados requeridos.
Outro caminho é fazer o download do aplicativo e-Título, que pode ser utilizado, também, para votar e justificar o voto. O app está disponível tanto para Android, no Google Play, quanto para iOS, na App Store. Para saber mais sobre o e-Título, clique aqui.
5. Que cuidados devo tomar por conta da Covid-19?
A orientação da Justiça Eleitoral é para que todos os eleitores já saiam de casa usando máscara e que, se possível, não levem crianças ou acompanhantes. Para se proteger ainda mais, o eleitor pode levar a sua própria caneta para assinar o comprovante de votação.
O eleitor também deve respeitar a distância mínima de um metro em relação às outras pessoas, e evitar contato físico. Outra orientação é para que seja realizada a higienização das mãos antes e depois da votação, com o uso de álcool gel. O álcool não será utilizado na própria urna porque pode danificar o equipamento.
O cidadão deve permanecer no local de votação somente pelo período necessário para votar.
6. Posso votar sem estar de máscara?
Não. Eleitores que estiverem sem máscara não poderão entrar nas seções eleitorais. Não será permitido o consumo de alimentos e bebidas ou a realização de qualquer outra atividade que exija a retirada da máscara.
7. Quem não é obrigado a votar?
O voto é facultativo para os eleitores que têm entre 16 e 18 anos e, também, para os que têm mais de 70 anos.
Aqueles que têm entre 18 e 70 anos de idade são obrigados a votar.
8. Como faço para votar branco ou nulo?
O voto será anulado quando o eleitor digitar um número que não corresponde a nenhum dos candidatos ou partidos que estão na disputa nas eleições de 2020 – como "00", por exemplo. Depois de digitar os números, é só apertar a tecla "confirma" para concluir a anulação do voto.
Já para votar em branco há um botão específico na urna, no canto inferior esquerdo do teclado. Depois de apertar a tecla "branco", é só apertar em confirma.
O cálculo da Justiça Eleitoral para definir quem são os vencedores da eleição se baseia em votos válidos, ou seja, excluindo brancos e nulos. Portanto, se você votar em branco ou nulo, seu voto não vai para nenhum dos candidatos.
Se você quiser treinar para o dia de votação, pode acessar o simulador que está no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
9. Para qual cargo devo votar no segundo turno?
A votação no segundo turno em 2020 é só para o cargo de prefeito. O número dos candidatos ao Executivo tem apenas dois dígitos.
10. Posso levar uma "cola" com o número do meu candidato?
Sim. Anote o número do seu candidatos em um papel, que poderá ser consultado na hora da votação. Assim você consegue votar mais rápido.
Não é permitido usar o celular ou qualquer outro aparelho eletrônico na cabine.
11. Como saber quem são os candidatos?
A Gazeta do Povo fez os perfis de todos os candidatos a prefeito nas capitais do país. Acesse os perfis aqui.
Se você não mora em uma capital, basta acessar o site de divulgação de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No endereço, selecione a região, o estado, a cidade e, então, o cargo em disputa (para o segundo turno, a única possibilidade é o cargo de prefeito).
12. Se eu não puder votar, como justifico o voto?
A justificativa do voto pode ser realizada pelo eleitor no próprio dia do pleito ou em até 60 dias depois da votação. Para isso, basta usar o aplicativo e-Título ou acessar o Sistema Justifica.
O eleitor também pode fazer a justificativa presencialmente, preenchendo o formulário e levando os documentos até um cartório eleitoral. A orientação, porém, é para que os cidadãos deem preferência à justificativa online, por conta da pandemia do novo coronavírus.
Lembre-se: se você não comparecer aos dois turnos de votação, precisará fazer duas justificativas.
Quer saber mais sobre a justificativa do voto? Clique neste link para mais informações.
13. Por que algumas cidades têm segundo turno e outras, não?
A Constituição prevê a realização do segundo turno apenas na disputa para os cargos de presidente e vice-presidente da República; governadores e vice-governadores dos estados e do Distrito Federal; e prefeitos e vice-prefeitos. A escolha de senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores, portanto, não tem segundo turno.
No caso dos prefeitos e dos vice-prefeitos, a lei prevê que seja possível a realização do segundo turno somente naqueles municípios que têm mais de 200 mil eleitores. Um exemplo da aplicação dessa regra é a eleição em Palmas, capital do Tocantins. No pleito de 2020, a prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) foi reeleita mesmo não tendo alcançado mais da metade dos votos válidos: como a cidade tem menos de 200 mil eleitores, a eleição foi resolvida em apenas um turno, em conformidade com a legislação.
Se a cidade tiver mais de 200 mil eleitores, a eleição para prefeito terá segundo turno se, no primeiro, nenhum dos candidatos alcançar mais da metade dos votos válidos (conta que desconsidera os votos brancos e nulos).
Se isso ocorrer, os dois candidatos mais votados passam ao segundo turno. Ganha o concorrente que tiver mais da metade dos votos válidos na segunda etapa.
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