Quem mudou de cidade pode transferir o título de eleitor e votar no novo domicílio. Para isso, basta procurar um cartório eleitoral e levar um documento original de identificação com foto e um comprovante de residência emitido ou expedido nos três meses anteriores. É preciso estar em dia com a Justiça Eleitoral para fazer a transferência. O novo título será expedido na hora, mas o número de inscrição eleitoral permanece o mesmo.
Só são transferidos os títulos de pessoas que residem há, no mínimo, três meses na nova cidade. A Justiça Eleitoral pode recusar a transferência caso a nova mudança seja feita em um prazo inferior a um ano do alistamento ou última transferência. Com exceção de servidores públicos, civis ou militares - e a família -, que foram transferidos.
Atendimento online
Esse processo pode ser agilizado com um pré-atendimento online, o Título Net. No site, é possível preencher as informações básicas para agendar um horário de atendimento na Justiça Eleitoral ou comparecer a uma unidade em até cinco dias corridos após o requerimento. O objetivo desse serviço é apenas agilizar o atendimento do eleitor pela internet; ainda assim, é necessário ir até o cartório eleitoral.
Quanto custa transferir meu local de votação?
A emissão do título de eleitor, quer seja a primeira vez, segunda via, transferência ou revisão, é gratuita.
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