As eleições de 2020 serão diferentes por conta da pandemia do novo coronavírus. Para garantir a segurança de eleitores e mesários, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou algumas regras de votação, estendendo o horário para a participação no pleito e estabelecendo normas sanitárias. Eleitores sem máscara, por exemplo, não poderão entrar nas seções eleitorais.
Você tem dúvidas sobre como serão as eleições desse ano? Veja a lista de tudo o que você precisa saber para votar em 2020:
1. Horário de votação
Em 2020, a votação será realizada entre as 7h e as 17h do dia 15 de novembro, no primeiro turno; e do dia 29 de novembro, onde houver segundo turno.
O horário das 7h às 10h é preferencial, mas não exclusivo, para quem tem 60 anos ou mais. Idosos que precisarem de auxílio podem comparecer às seções eleitorais com um acompanhante.
2. Documentos necessários para votar
Para votar, o eleitor precisa levar um documento oficial com foto. São considerados documentos válidos a carteira de identidade, o passaporte, a carteira nacional de habilitação, a carteira de trabalho, o certificado de reservista e a carteira de categoria profissional reconhecida por lei. O título de eleitor não é obrigatório, mas é importante porque indica a zona e a seção eleitoral do cidadão.
Em 2020, os eleitores que têm biometria cadastrada poderão votar utilizando somente o título de eleitor digital, disponível no aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral. Quem não tiver foto no título digital precisa levar outro documento de identificação para conseguir votar.
Saiba mais sobre a votação e as funcionalidades do aplicativo e-Título clicando aqui.
3. Como descobrir qual é o meu local de votação?
Para descobrir qual é o seu local de votação, um dos caminhos é consultar o site da Justiça Eleitoral. Para isso, basta acessar este link e inserir os dados requeridos.
Outro caminho é fazer o download do aplicativo e-Título, que pode ser utilizado, também, para votar e justificar o voto. O app está disponível tanto para Android, no Google Play, quanto para iOS, na App Store. Para saber mais sobre o e-Título, clique aqui.
4. Que cuidados devo tomar por conta da Covid-19?
A orientação da Justiça Eleitoral é para que todos os eleitores já saiam de casa usando máscara e que, se possível, não levem crianças ou acompanhantes. Para se proteger ainda mais, o eleitor pode levar a sua própria caneta para assinar o comprovante de votação.
O eleitor também deve respeitar a distância mínima de um metro em relação às outras pessoas, e evitar contato físico. Outra orientação é para que seja realizada a higienização das mãos antes e depois da votação, com o uso de álcool gel. O álcool não será utilizado na própria urna porque pode danificar o equipamento.
O cidadão deve permanecer no local de votação somente pelo período necessário para votar.
5. Posso votar sem estar de máscara?
Não. Eleitores que estiverem sem máscara não poderão entrar nas seções eleitorais. Não será permitido o consumo de alimentos e bebidas ou a realização de qualquer outra atividade que exija a retirada da máscara.
6. Quem não é obrigado a votar?
O voto é facultativo para os eleitores que têm entre 16 e 18 anos e, também, para os que têm mais de 70 anos.
Aqueles que têm entre 18 e 70 anos de idade são obrigados a votar.
7. Como faço para votar branco ou nulo?
O voto será anulado quando o eleitor digitar um número que não corresponde a nenhum dos candidatos ou partidos que estão na disputa nas eleições de 2020 – como "00", por exemplo. Depois de digitar os números, é só apertar a tecla "confirma" para concluir a anulação do voto.
Já para votar em branco há um botão específico na urna, no canto inferior esquerdo do teclado. Depois de apertar a tecla "branco", é só apertar em confirma.
O cálculo da Justiça Eleitoral para definir quem são os vencedores da eleição se baseia em votos válidos, ou seja, excluindo brancos e nulos. Portanto, se você votar em branco ou nulo, seu voto não vai para nenhum dos candidatos.
Se você quiser treinar para o dia de votação, pode acessar o simulador que está no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
8. Posso levar uma "cola" com o número dos meus candidatos?
Sim. Anote o número dos seus candidatos em um papel, que poderá ser consultado na hora da votação. Assim você consegue votar mais rápido.
Não é permitido usar o celular ou qualquer outro aparelho eletrônico na cabine.
9. Qual é a ordem de votação?
Primeiro você deve escolher o candidato a vereador e, depois, o de prefeito. O número dos vereadores tem cinco dígitos, e o de prefeito, dois.
No caso da votação para vereador, o eleitor pode escolher votar em um partido: nesse caso, basta digitar os dois números correspondentes à legenda e confirmar.
10. Como saber quem são os candidatos?
A Gazeta do Povo fez os perfis de todos os candidatos a prefeito nas capitais do país. Acesse os perfis aqui.
Se você não mora em uma capital, ou quer saber quem são os candidatos a vereador na sua cidade, basta acessar o site de divulgação de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No endereço, selecione a região, o estado, a cidade e, então, o cargo em disputa (prefeito ou vereador).
11. Se eu não puder votar, como justifico o voto?
A justificativa do voto pode ser realizada pelo eleitor no próprio dia do pleito ou em até 60 dias depois da votação. Para isso, basta usar o aplicativo e-Título ou acessar o Sistema Justifica.
O eleitor também pode fazer a justificativa presencialmente, preenchendo o formulário e levando os documentos até um cartório eleitoral. A orientação, porém, é para que os cidadãos deem preferência à justificativa online, por conta da pandemia do novo coronavírus.
Lembre-se: se você não comparecer aos dois turnos de votação, precisará fazer duas justificativas.
Quer saber mais sobre a justificativa do voto? Clique neste link para mais informações.
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