Os sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até a próxima quinta-feira (19) para decidirem o futuro político de Marcelo Crivella (Republicanos). Essa é a data limite para o julgamento do efeito suspensivo que manteve o atual prefeito elegível para esta eleição.
Crivella foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), em 24 de setembro, por abuso de poder político e conduta vedada. Por 7 votos a 0, os desembargadores decidiram torná-lo inelegível até 2026 porque ele teria usado a máquina pública da prefeitura do Rio de Janeiro para convocar servidores da Comlurb, empresa de limpeza da cidade, a participarem de evento político em 13 de setembro de 2018. No ato, o filho do prefeito, Marcelo Hodge Crivella, fazia campanha para o cargo de deputado federal.
Com o registro da candidatura em período de análise na Justiça Eleitoral, a defesa do prefeito entrou com pedido de efeito suspensivo no TSE. Em 13 de outubro, o ministro Mauro Campbell Marques acatou o pedido da defesa e suspendeu a condenação de Crivella no TRE-RJ, tornando-o apto a concorrer à reeleição neste ano.
Diante da decisão monocrática, o procurador-geral da República em exercício, Humberto Jacques de Medeiros, ingressou em 27 de outubro com agravo interno no TSE contra o posicionamento do ministro. Segundo Medeiros, não haveria dúvidas quanto à prática de abuso de poder político, “consubstanciado em amplo e orquestrado esquema voltado à participação de funcionários e utilização de bens da empresa estatal Comlurb em evento de campanha”.
O julgamento do agravo começou na última sexta-feira (13) em sessão virtual no TSE — os ministros têm até sete dias para proferirem os votos. Até a publicação desta reportagem, dois ministros haviam votado. Mauro Campbell Marques, o relator, manteve seu posicionamento e votou pela manutenção do efeito suspensivo. Já o ministro Edson Fachin votou de forma contrária, no sentido de derrubar o efeito suspensivo.
Decisão no TSE não deve influenciar segundo turno
Apesar de ocorrer exatamente entre o primeiro e o segundo turnos da eleição, qualquer decisão no TSE terá pouca influência para o pleito – Crivella foi o segundo mais votado e foi para o segundo turno contra Eduardo Paes (DEM), com 21,9% e 37,01% dos votos válidos, respectivamente.
“Neste momento do agravo regimental da cautelar não se julga o mérito. O que está sendo julgado é a cautelar, para decidir se mantém ou não a inelegibilidade”, explica o especialista em Direito Eleitoral e Administrativo e membro da Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Alexandre Rollo. “Enquanto isso, ele continua candidato, continua em campanha.”, prossegue.
Mesmo se o efeito suspensivo cair, dificilmente haverá alterações no registro de candidatura de Crivella. Isso porque a tese que prevalece é a de que novos fatos não podem ser examinados no pedido de registro de candidatura. Com isso, haveria a necessidade de julgar o mérito, o que provavelmente não ocorrerá antes da diplomação dos prefeitos, até 18 de dezembro.
Na hipótese de ser condenado em definitivo até essa data, Crivella teria todos os votos recebidos anulados. Caso perca para Paes, não mudará nada. Entretanto, se vencer a eleição e for condenado antes da diplomação, uma nova eleição seria convocada na capital fluminense.
Por outro lado, se ele vencer e já estiver diplomado, ele não perderá o cargo. “A condenação no mérito não tem perda de cargo. É uma multa e a inelegibilidade, que valeria para as próximas eleições”, esclarece Rollo, que opina que a demora entre o fato (em 2018) e o julgamento gera insegurança em todo o processo eleitoral “O momento não é o ideal. Seria melhor ter julgado antes ou mesmo depois da eleição. No meio do processo realmente é bastante complicado”, finaliza.
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