A denúncia da campanha de Jair Bolsonaro (PL) de que teve propagandas eleitorais suprimidas por emissoras de rádio levantou, entre aliados do presidente, a ideia de defender o adiamento do segundo turno da eleição, marcado para o próximo domingo (30).
Um dos que defendeu abertamente jogar a votação para o futuro foi o senador Lasier Martins (Podemos-RS), que apontou “prejuízo irreparável”. “Falhou a fiscalização. Para restabelecer a equidade no processo eleitoral, é preciso tempo e investigação profunda. Adiar a eleição é a única solução!”, escreveu no Twitter.
O Instituto Nacional de Advocacia (Inad), que reúne advogados de direita, pediu ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que pleiteasse o adiamento junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo seria não apenas investigar um suposto favorecimento ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas reequilibrar a disputa, compensando Bolsonaro.
O próprio presidente, no entanto, não mencionou essa ideia na entrevista concedida na noite de quarta-feira (26) no Palácio da Alvorada. Apenas disse que iria recorrer da decisão do presidente do TSE, Alexandre de Moraes, que recusou uma investigação sobre o caso.
Mas a eleição pode ser adiada para outra data?
A ideia de adiamento da eleição é hoje considerada inviável do ponto de vista político, prático e também jurídico.
Ao contrário do que defendeu o Inad, não seria possível ao TSE aprovar, por conta própria ou a requerimento da Procuradoria-Geral da República, o adiamento da data, que está prevista na Constituição.
A mudança só seria possível com uma proposta de emenda à Constituição (PEC), que ainda não existe, e cuja tramitação e aprovação não é simples: o texto precisa ser aprovado em dois turnos por 3/5 dos votos na Câmara e no Senado, isto é, por 308 dos 513 deputados federais e 49 dos 81 senadores. Entre cada turno, deve haver um intervalo de cinco sessões de votação – é possível extinguir esse período, mas isso depende de amplo acordo político.
Foi o que ocorreu, por exemplo, em 2020, quando foi aprovada uma PEC para adiar as eleições municipais em razão da pandemia de Covid-19. Em vez de ser realizada no primeiro e último domingo de outubro (no caso, nos dias 4 e 25), o pleito passou para os dias 15 e 29 de novembro.
Na época, a proposta era de interesse do próprio TSE, então presidido pelo ministro Luís Roberto Barroso, e a intenção era evitar uma ampla abstenção, pelo temor de infecção pela Covid. A proposta foi apresentada em maio no Senado e aprovada em definitivo na Câmara em julho.
A antecedência na tramitação permitiu ao TSE reprogramar todo o calendário eleitoral, com novas datas para convenções, escolha e registro de candidatos pelos partidos, novos períodos de campanha e postergação das prestações de contas. Ainda assim, a diplomação foi mantida em dezembro, como normalmente ocorre, a tempo de a posse dos prefeitos eleitos ser realizada em 1º de janeiro, como também prevê a Constituição.
Motivo para adiamento foi "verdadeiramente importante" em 2020, diz ex-ministro do TSE
O advogado e ex-ministro do TSE Henrique Neves, que participou das discussões à época, dando parecer favorável, diz que naquele caso havia um motivo “verdadeiramente importante”, que era viabilizar o voto do eleitor. Não é o que ocorre agora, com uma motivação baseada num eventual desequilíbrio da disputa entre candidatos. Para essas situações, lembra, é possível às campanhas, antes ou depois da votação, apresentar ações específicas, que apontem abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação.
Nesses processos, que podem durar meses ou anos, é possível cassar a chapa eleita, caso os ministros do TSE entendam que a conduta teve gravidade suficiente para quebrar, de maneira significativa, a igualdade de chances entre os candidatos na disputa. Neste ano, tanto a campanha de Lula, quanto a de Bolsonaro, já apresentaram ações desse tipo – o presidente, por exemplo, foi acusado de usar a máquina do Executivo para se beneficiar; o petista de se favorecer com “fake news” espalhadas nas redes pelo deputado federal André Janones (Avante-MG).
“Num quadro desse, se um candidato diz que o outro lado abusou, que teve benefício, isso é relativamente normal em eleição, que invariavelmente termina assim. Todos os processos, por abuso de poder, não são motivos para adiar”, diz Neves.
No caso das inserções, ele reitera que o procedimento adequado, nesses casos, é indicar e provar, uma a uma, as supressões, de modo que a Justiça Eleitoral determine, nos dias seguintes, a compensação da rádio que deixou de veicular a propaganda.
Quando à mudança da data do segundo turno, a poucos dias da votação, Neves entende que isso traria outra série de problemas. “Se adiar a eleição, como fica o financiamento? Tem um limite, e os candidatos podem estar perto dele. Alteraria isso também, dando mais dinheiro para partidos, com dinheiro público para receber e gastar? As urnas estão programadas para funcionar no dia da eleição. Teria que recolher, refazer a programação, abrir o software. É complicado, em todos os aspectos operacionais”, explica.
Outro problema seria o Supremo Tribunal federal (STF), que também tem competência para derrubar emendas constitucionais se for acionado. “A emenda ficaria submetida ao crivo do Supremo, que poderia derrubá-la se os ministros considerarem que há quebra de cláusula pétrea”, afirma Neves.
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