A manifestação de artistas contra o presidente Jair Bolsonaro e a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante o festival Lollapalooza, reabriu discussões sobre o que pode ou não ser feito durante o período pré-eleitoral. O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu em caráter liminar no sábado (26) proibir atos como os de Pabllo Vittar e Marina. Já o presidente da corte, Edson Fachin, disse em entrevista ao G1 nesta segunda-feira (28) que pretende levar "imediatamente" o caso ao plenário do tribunal, e destacou que o TSE tem histórico "da defesa intransigente da liberdade de expressão”.
A lei que regula as eleições no Brasil é a 9.504, promulgada em 1997. No entanto, periodicamente o TSE e outras instituições divulgam resoluções com atualizações sobre interpretações da norma e novas condutas que podem ser punidas ou autorizadas pelo Judiciário.
Em relação ao período pré-eleitoral, como o que o Brasil vive atualmente, o entendimento mais consolidado é que a principal conduta vedada é o pedido explícito de votos: ou seja, uma declaração como "vote em Fulano para presidente, número XX". Manifestações com este teor só podem ser feitas quando for começada a etapa da campanha propriamente dita, que em 2022 terá sua largada em agosto.
No caso do Lollapalooza, o ministro Araújo entendeu que houve, nas manifestações artísticas, "comentários elogiosos ao possível candidato [Lula], pediram expressamente que a plateia presente exercesse o sufrágio em seu nome, vocalizando palavras de apoio e empunhando bandeira e adereço em referência ao pré-candidato de sua preferência". Juristas contrários à decisão declararam que o registrado no festival foram apenas manifestações cobertas pela liberdade de expressão.
O que não é permitido
Além do pedido explícito de votos, a legislação eleitoral veda os seguintes atos, que podem ser enquadrados como campanha antecipada, durante o período pré-eleitoral:
- Convocação de cadeia de rádio e TV para divulgação de mensagem a favor de um candidato ou contrária a adversários, ou exposição de imagens com teor eleitoral durante veiculação de mensagem permitida por lei;
- Qualquer tipo de propaganda em rádio e TV com pedido explícito de voto;
- Comícios e outras reuniões públicas que tenham teor de campanha.
Durante o período pré-eleitoral são também vetadas iniciativas proibidas igualmente durante a temporada de campanha, como a realização de "showmícios", a utilização de outdoors e a distribuição de artigos que configurem vantagem ao eleitor, como camisetas e brindes. O uso da máquina pública a favor ou contra candidatos é também proibido pela Justiça Eleitoral, tanto durante a temporada eleitoral quanto nos meses anteriores.
O que é permitido
Os atos descritos abaixo não são configurados como propaganda antecipada e são, portanto, permitidos pela Justiça Eleitoral:
- Apresentação individual como pré-candidato, inclusive citando ideias e plataformas de campanha;
- Viajar e participar de eventos públicos;
- Atuação na internet, com divulgação de realizações e propostas, desde que não haja o pedido explícito de voto;
- Aos políticos com mandato, a divulgação de ações públicas;
- Propaganda intrapartidária: ou seja, aquela direcionada a membros do partido do pré-candidato que escolherão, em convenção, quem representará a legenda;
- Manifestação individual sobre temas ligados à política;
- Impulsionamento de conteúdos na internet, desde que não haja o pedido explícito de votos.
Oportunidades iguais
Um aspecto que não se aplica unicamente aos pré-candidatos, mas que é observado pela Justiça Eleitoral, é o de assegurar a "paridade de armas" a quem estiver na disputa política. Ou seja, permitir igualdade de oportunidades às diferentes correntes presentes em uma eleição.
A medida se aplica principalmente para veículos de mídia, que precisam observar a destinação de espaço apresentado aos diferentes candidatos.
De político estudantil a prefeito: Sebastião Melo é pré-candidato à reeleição em Porto Alegre
De passagem por SC, Bolsonaro dá “bênção” a pré-candidatos e se encontra com evangélicos
Pesquisa aponta que 47% dos eleitores preferem candidato que não seja apoiado por Lula ou Bolsonaro
Confira as principais datas das eleições 2024
Deixe sua opinião