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Certidão de quitação, que comprova que o eleitor votou, já pode ser emitida; veja como
Entre os dias 3 a 9 de outubro, a emissão foi suspensa, sendo retomada a partir desta segunda (10) pela Justiça Eleitoral. A emissão é gratuita e feita pela internet| Foto: Comunicação TSE

Os eleitores que foram às urnas no primeiro turno destas eleições já podem emitir a certidão de quitação eleitoral pela internet, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelo aplicativo e-Título. Entre os dias 3 a 9 de outubro a emissão foi suspensa, assim como ficará entre os dias 31 de outubro a 7 de novembro, após o segundo turno.

Os eleitores que não foram votar, mas justificaram a ausência também estão aptos a emitir o documento. Já aqueles que foram convocados pela Justiça Eleitoral para trabalhar como mesários devem ter comparecido ao dia de votação ou ter pago as multas aplicadas para emitir a certidão.

A certidão de quitação eleitoral é gratuita e serve para comprovar que o cidadão não possui pendências na Justiça Eleitoral. Sem ela, o eleitor pode ficar impedido de se inscrever em concursos públicos, de ser investido ou tomar posse em cargos públicos, receber salário de função ou emprego público, entre demais vedações.

Passo-a-passo para emitir a certidão de quitação eleitoral pela internet

No Portal do TSE, clique em “Certidão de quitação”, no lado direito da página, e em seguida preencha com os dados pessoais e clique em “Emitir”. Alguns segundos após o preenchimento, a certidão de quitação eleitoral será gerada sem custos. Após emitir o documento, será preciso validá-lo. Para isso, no mesmo menu clique em “Validar Documentos” e preencha com os dados solicitados.

Já pelo aplicativo e-Título, selecione o menu “Mais Opções”, e depois “Quitação Eleitoral”. A certidão aparecerá automaticamente, caso o eleitor esteja sem pendências com a Justiça Eleitoral.

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