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De acordo com a resolução, os magistrados sob jurisdição do CNJ terão até o dia 20 de setembro de 2022 para adequarem suas redes sociais e os registros de vínculos pessoais ou profissionais em alinhamento com as novas regras.
De acordo com a resolução, os magistrados sob jurisdição do CNJ terão até o dia 20 de setembro de 2022 para adequarem suas redes sociais e os registros de vínculos pessoais ou profissionais em alinhamento com as novas regras.| Foto: Divulgação/TRE-PR

Uma determinação publicada na sexta-feira (2) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê a punição para juízes e juízas que manifestarem, especialmente em redes sociais e nas mídias, conteúdos que contribuam para o descrédito do sistema eleitoral ou que gerem infundada desconfiança social sobre a justiça, segurança e transparência das eleições.

Quem descumprir a regra poderá responder a processo administrativo disciplinar no âmbito da Corregedoria Nacional, que é responsável por ações disciplinares e por uniformizar a conduta da magistratura.

O ato normativo, assinado pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, é resultado do acordo de cooperação firmado entre o órgão com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes. De acordo com nota divulgada pelo CNJ, a atuação conjunta prevê medidas e projetos para prevenir e reprimir condutas ilegítimas que causem perturbação ao processo eleitoral no país.

A norma também prevê punição para os juízes que associarem a imagem pessoal ou profissional a “pessoas públicas, empresas, organizações sociais, veículos de comunicação, sítios na internet, podcasts ou canais de rádio ou vídeo que, sabidamente, colaborem para a deterioração da credibilidade dos sistemas judicial e eleitoral brasileiros”.

De acordo com a resolução, os magistrados sob jurisdição do CNJ terão até o dia 20 de setembro de 2022 para adequarem suas redes sociais e os registros de vínculos pessoais ou profissionais em alinhamento com as novas regras.

Conduta irrepreensível

A resolução estabelece que os magistrados, investidos ou não em função eleitoral, devem manter conduta irrepreensível em sua vida pública e privada e adotar postura especialmente voltada a estimular a confiança social acerca da idoneidade e credibilidade do processo eleitoral brasileiro e da fundamentalidade das instituições judiciárias.

“A produção e difusão de informações falsas ou fraudulentas representam risco concreto a bens essenciais à sociedade e afetam de forma negativa a credibilidade do processo eleitoral brasileiro, corroendo a capacidade de o eleitorado exercer seu direito de voto de forma consciente e informada”, diz a publicação.

Liberdade de expressão

Em comunicado o CNJ diz que, apesar das restrições impostas, o ato normativo, por outro lado, estimula que magistrados e magistradas usem as redes sociais e demais canais de comunicação para divulgar informações que contribuam para a promoção dos direitos políticos e da confiança social na integridade dos sistemas de Justiça e eleitoral.

Segundo a normativa, “a manifestação de pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais do magistrado, mas a integridade de sua conduta, inclusive fora do âmbito estritamente jurisdicional, contribui para uma fundada confiança da sociedade na judicatura, o que impõe ao juiz restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral”.

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