Eleito em 2018 ao cargo de deputado federal pelo estado de Minas Gerais, o candidato à Presidência da República André Janones (Avante) pode ter o mandato cassado por fraude à cota feminina. É o que decidiu o Tribunal Regional Federal mineiro (TRE-MG) em julgamento nesta terça-feira (2), ao acatar uma denúncia do Ministério Público contra o Avante, feita em dezembro daquele ano. O partido afirma que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A investigação aponta que o Avante inscreveu 17 mulheres para disputarem cargos apenas para preencher a cota de gênero de 30%, configurando abuso de poder e ilegalidades no registro das candidaturas. Assim, a decisão afeta também outros deputados eleitos em 2018 pelo partido em Minas Gerais, como Luís Tibé e Greyce Elias na Câmara Federal, e Fábio Avelar e Bosco na Assembleia do estado.
O acórdão com a decisão completa do TRE-MG, incluindo eventual aplicação de sanção de inelegibilidade, deve ser publicado em até dez dias.
Em nota à Gazeta do Povo, André Janones afirmou que a decisão do tribunal não impede a sua candidatura às eleições deste ano, e que ele próprio não tem nenhuma responsabilidade na questão da cota de gênero.
“É com muita estranheza, portanto, que o deputado recebe a informação falsa de sua inelegibilidade. Cabe destacar que o julgamento não foi unânime, apresentando nulidades que cercearam o direito de defesa, bem como todas as irregularidades da cota de gênero foram corrigidas no tempo pelo partido”, diz o comunicado enviado pela assessoria de Janones.
Já o Avante afirmou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral “a quem cabe analisar o recurso”.
Janones considera retirar candidatura ao Planalto para apoiar Lula
André Janones vai se reunir nesta quinta (4), às 15h, com Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para possivelmente desistir da corrida eleitoral e apoiar a candidatura do ex-presidente ao Palácio do Planalto. A afirmação foi dada em entrevista ao Estadão na última semana.
“Sim [estou disposto a retirar a candidatura para apoiar Lula]. Se não, eu não iria conversar. Tenho total consciência do meu tamanho do ponto de vista eleitoral", disse ele, que continuou: "Mas ao mesmo tempo tenho noção do simbolismo da minha candidatura nessa eleição”, disse.
Em uma mensagem no Twitter nesta terça (2), Janones afirmou que não abre mão de nenhuma das propostas elaboradas para sua candidatura, como “benefício em dobro para as Mães solteiras, manutenção dos 600 reais de auxílio em 2023, integração de quem está no CadUnico e maior importância à Saúde Mental. Eu não abandono o povo”.
O pré-candidato passa a quarta (3) toda em reuniões internas do partido.
O que diz o candidato
Veja a nota oficial de André Janones sobre a decisão do TRE-MG:
Trata-se de uma ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e julgada nesta terça-feira (2.8). O tribunal julgou uma ação que questiona as cotas de gênero do Avante no lançamento de candidaturas.
Cabe esclarecer:
a) A decisão tomada pelo Tribunal Regional é de anulação de todos os votos recebidos pelos mais de 150 candidatos eleitos e não eleitos;
b) A decisão não possui valor imediato, ou seja, deve-se aguardar o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
c) Somente após o julgamento pelo TSE e se confirmada a decisão do TRE/MG é que poderia haver efetivamente a cassação.
Cabe enfatizar que não há qualquer menção a inelegibilidade. Dessa forma, portanto, o deputado André Janones não possui nenhum impedimento para disputar as eleições de 2022.
É igualmente importante destacar a importância do jornalismo profissional e informar corretamente: não há em nenhum ponto do acórdão qualquer responsabilidade do deputado federal André Janones na questão da cota de gênero.
É com muita estranheza, portanto, que o deputado recebe a informação falsa de sua inegibilidade.
Cabe destacar que o julgamento não foi unânime, apresentando nulidades que cercearam o direito de defesa, bem como todas as irregularidades da cota de gênero foram corrigidas no tempo pelo Partido.
O Avante vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para que esta injustiça seja corrigida.
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