O desembargador federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), negou na quarta-feira (10) o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a elegibilidade do ex-deputado Eduardo Cunha (PTB-SP). Com isso, o ex-presidente da Câmara dos Deputados segue apto a disputar as eleições 2022.
Cunha já fez o pedido do registro da candidatura à Justiça Eleitoral para concorrer ao cargo de deputado federal. O pedido ainda não foi julgado.
O MPF recorreu da decisão do desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, também do TRF1, que suspendeu os efeitos do processo de cassação da Câmara contra Cunha no que diz respeito à inelegibilidade e à proibição de ocupar cargos federais. A decisão foi dada em julho e vale até que a questão seja analisada pelo pleno do TRF-1.
Diante disso, Guedes afirmou em sua decisão que não verificou nenhuma ilegalidade apta a possibilitar o acolhimento do recurso do MPF e com isso suspender, de forma imediata, a liminar concedida anteriormente.
“Bem fundamentada, portanto, não se verifica nesta decisão a ocorrência de nenhuma teratologia ou ilegalidade apta a ensejar o acolhimento da pretensão de se obter, pela presente via mandamental, de imediato, a suspensão de seus efeitos”, afirmou Guedes.
A defesa de Cunha tinha alegado que houve violação do devido processo legal e do direito de ampla defesa no processo conduzido pela Câmara e os argumentos foram considerados pelo desembargador Carlos Augusto Pires Brandão ao deferir a liminar.
Cunha foi condenado e preso na Lava Jato, mas acabou beneficiado por decisões da justiça. O ex-parlamentar também teve o mandato cassado pela Câmara em 2016 por quebra de decoro parlamentar e deveria ficar inelegível até 2027. Mas a situação mudou com a liminar e, se for confirmada pelo pleno do TRF-1, existe a possibilidade de ele sair candidato no pleito de outubro. Ainda assim, a questão deve ser levada às instâncias superiores em Brasília.
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