Além do fundo eleitoral, que neste ano será de R$ 4,9 bilhões, os partidos e candidatos ao Palácio do Planalto poderão captar recursos para suas campanhas por meio da doação eleitoral de dinheiro de pessoas físicas. Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu que empresas fizessem doações para as campanhas, no entanto, manteve a possibilidade de repasses pessoais.
De acordo com a Lei n. 9.504/1997, cidadãos podem doar a campanhas no máximo 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição. Além da doação de dinheiro, pessoas físicas também podem doar ou emprestar bens pessoais estimáveis em dinheiro diretamente aos candidatos. Desde 2018, o limite do valor das doações de bens pessoais é R$ 40 mil por pessoa física.
Caso o teto não seja respeitado, o doador tem que pagar uma multa no valor de 100% da quantia em excesso. Os partidos podem perder uma parte dos recursos a que tem direito do Fundo Partidário. Já candidatos que ganharam dinheiro que não poderiam receber podem ter seu registro cassado, bem como perder o direito de ser eleito nos próximos oito anos.
Doação por Pix será novidade para a campanha deste ano
Neste ano, uma resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) traz a possibilidade de que candidatos e partidos arrecadem recursos para as campanhas eleitorais por meio do Pix, devendo a chave para identificação ser sempre o CPF do candidato ou o CPNJ do partido. Além disso, as campanhas podem arrecadar valores através de plataformas de crowdfunding, a chamada “vaquinha digital”.
Em 2018, o então candidato pelo PSL, Jair Bolsonaro arrecadou cerca de R$ 3,7 milhões por meio das plataformas de crowdfunding. Além disso, a campanha recebeu pouco mais de R$ 45 mil em doações diretas de pessoas físicas. Já o candidato pelo PT, Fernando Haddad arrecadou pouco mais de R$ 1,5 milhão por meio de crowdfunding e cerca de R$ 26 mil em repasses de pessoas físicas.
Apesar dessas possibilidade de arrecadação, as campanhas devem se atentar aos limites de gastos na disputa presidencial. O montante é estabelecido pelo TSE, que deve publicar uma portaria sobre o tema até o dia 20 de julho deste ano. No último pleito majoritário, os gastos de campanha para o cargo de presidente da República ficaram limitados em R$ 70 milhões para o primeiro turno. Já no segundo turno, foram acrescidos mais R$ 35 milhões.
Lula e Bolsonaro devem ter crowdfunding para doação eleitoral
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente Jair Bolsonaro (PL) vão contar com as doações de pessoas físicas para financiarem suas candidaturas. No entanto, a principal fonte de recursos das suas respectivas campanhas será o fundo eleitoral. O PT deve receber pouco mais de R$ 480 milhões para financiar suas candidaturas, enquanto o PL poder contar com pouco mais de R$ 280 milhões.
De acordo com integrantes do PT, a campanha de Lula deve lançar campanhas de arrecadação por meio das plataformas de crowdfunding. Mas ainda não há previsão de quando isso vai ocorrer.
Em 2018, quando ainda estava preso em Curitiba, Lula chegou a arrecadar quase R$ 400 mil em doações para sua campanha. O petista, no entanto, acabou sendo impedido pela justiça de concorrer naquele pleito. Pela regra eleitoral, se um pré-candidato desistir de concorrer ao Planalto, ele deve devolver as quantias arrecadadas aos doadores.
Aliados do governo Bolsonaro também sinalizam que devem lançar plataformas de doações para a campanha de reeleição do presidente. Alegam, no entanto, que esta não será a prioridade, tendo em vista que o presidente terá mais estrutura por parte do PL e dos partidos aliados.
De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, integrantes do núcleo de campanha do presidente Bolsonaro já têm buscado empresários do agronegócio para buscar doações. O senador Flávio Bolsonaro (RJ) e o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, seriam os principais articuladores do grupo.
Oficialmente, as doações para a campanha só podem ser feitas a partir de 15 de maio.
Moro cogitava doação eleitoral com forma de manter candidatura no Podemos
Uma das razões para o ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro ter mudado do Podemos para o União Brasil foram as dificuldades que ele enfrentava no seu ex-partido para custear sua candidatura presidencial. O Podemos é uma legenda pequena, com um fundo eleitoral bem menor do que o do União Brasil. E as doações eleitorais de pessoas físicas vinham sendo vistas como uma alternativa para ele custear a campanha ao Planalto.
O Podemos tem direito a cerca de R$ 200 milhões do fundo eleitoral para 2022. Mas a bancada do partido na Câmara vinha pressionando a cúpula do partido para que a eleição do Congresso fosse priorizada ao invés da disputa presidencial na destinação de recursos da legenda.
Recentemente, a presidente do Podemos, deputada Renata Abreu, disse em um jantar com empresários, em São Paulo, que o partido estava precisando de ajuda e que aceitava doações para levar a candidatura do ex-juiz adiante. O então coordenador de campanha de Moro, Luis Felipe Cunha, já vinha buscado potenciais doadores. Aliados do ex-juiz acreditavam que ele podia arrecadar até R$ 1 milhão por mês para a custear a campanha presidencial.
Ao migrar para o União Brasil, Moro abriu mão da pré-candidatura presidencial, ao menos temporariamente. Ainda que consiga superar a rejeição dentro do próprio partido e se colocar como o candidato da chamada terceira via, não se sabe se, num partido com mais recursos, iria manter a estratégia de buscar doadores individuais.
Paralelamente, as pré-campanhas de Ciro Gomes (PDT), da senadora Simone Tebet (MDB) e do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), não sinalizaram se pretendem fazer uso de doações de pessoas físicas para a campanha deste ano.
TSE vai definir se Lei de Proteção de Dados pode impedir a divulgação de doadores
Para estas eleições, o TSE terá que definir regras sobre a divulgação dos dados de doadores de campanha com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Corte criou um grupo de trabalho e tem colhido sugestões sobre o tema. Ainda não há prazo para julgamento em plenário.
Em fevereiro, entidades que integram o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas relataram o receio de que uma determinada leitura da LGPD leve o TSE a privilegiar a proteção dos dados pessoais em detrimento da transparência. Para o grupo, tal medida acabaria subvertendo o princípio da Lei de Acesso à Informação (LAI), segundo o qual a publicidade deve ser a regra, e o sigilo, a exceção. Na avaliação dessas organizações, seria um retrocesso.
Atualmente, dados como nome completo e CPF de doadores de campanha são divulgados na prestação de contas feita ao TSE. Empossado como presidente da Corte eleitoral em fevereiro, o ministro Edson Fachin sinalizou que está sendo feito "um conjunto de procedimentos que propunha harmonizar a proteção dos dados pessoais e a transparência".
"Os atuais mecanismos que estão hoje à disposição da sociedade na Justiça Eleitoral, especialmente no Tribunal Superior Eleitoral, se forem alterados, talvez serão alterados após um longo debate com a sociedade e especialistas interessados, onde se evidencie em relação a esses dados questões como necessidade, utilidade e adequação", afirmou Fachin.
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