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TSE Fachin
O presidente do TSE, Edson Fachin, e o vice, Alexandre de Moraes.| Foto: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE

Entidades da sociedade civil enviaram uma carta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com críticas à forma como a declaração de bens dos candidatos foi disponibilizada no sistema DivulgaCandContas e no Repositório de Dados Abertos Eleitorais no pleito de 2022. Segundo elas, a retirada do detalhamento de bens prejudica o acompanhamento da evolução patrimonial dos candidatos e também a verificação sobre a veracidade das informações.

O TSE informou que a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) motivou a mudança na apresentação dos dados e que a questão voltará à pauta na sessão administrativa do TSE ainda neste mês. Confira abaixo a resposta completa do tribunal.

O documento foi direcionado ao presidente do TSE, Edson Fachin, ao vice-presidente da Corte, Alexandre de Moraes, e à juíza ouvidora do tribunal, Larissa Almeida Nascimento, em 29 de julho. A carta foi divulgada pela Transparência Brasil nesta terça-feira (2). Os signatários afirmaram que a alteração na forma de apresentação dos dados é “um grave retrocesso na transparência das candidaturas e do processo eleitoral”.

Além da Transparência Brasil, assinam a carta a Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, o InternetLab - Pesquisa em Direito e Tecnologia, o Open Knowledge Brasil, e o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, que congrega 28 entidades.

O sistema do TSE agora informa que um candidato tem um veículo automotor ou um imóvel, por exemplo, e o valor do respectivo bem, mas não apresenta especificações como o tipo do veículo ou a cidade em que o imóvel está localizado.

“A ocultação completa da descrição dos bens declarados é um prejuízo ainda mais injustificado ao interesse público diante do art. 27 da Resolução TSE nº 23.609/2019 – que, na alteração promovida pela Resolução nº 23.675/2021, estabelece em seu inciso I que a relação de bens deve dispensar a inclusão de endereços de imóveis, placas de veículos “ou qualquer outro dado pormenorizado”. Ou seja, já existe uma limitação a priori à disponibilização de dados relativos à vida privada no campo cujo conteúdo está suprimido.

Diante do exposto, solicitamos a Vossas Excelências a retomada imediata da divulgação completa das informações de declaração de bens dos(as) candidatos(as), em consonância com o direito constitucional de acesso a informações públicas e com a tradição do Tribunal Superior Eleitoral enquanto órgão aberto e transparente”, diz um trecho da carta.

O que diz o TSE

Em nota enviada à reportagem em 5 de agosto, o TSE disse que alguns dados não foram divulgados por causa da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e que os impactos da LGPD no processo de registro de candidatura é um tema que voltará à pauta na sessão administrativa do TSE ainda neste mês. Confira a resposta do TSE na íntegra:

"A não divulgação dessas informações está em conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em relação aos dados que vão ser disponibilizados pelo candidato à Justiça Eleitoral), as informações estão previstas no art. 27, da Resolução 23.609/19: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-609-de-18-de-dezembro-de-2019)

A inibição da publicização do campo “descrição” decorre de previsão constante no art. 27, I, da respectiva resolução, e foi adotada para evitar exibição de informações desnecessárias (endereços de imóveis, placas de veículos, dados bancários). Assim, a relação de bens assumiu padrão simplificado, para contemplar apenas indicação do bem e do valor declarado à Receita Federal.

A vigência da LGPD se iniciou em setembro de 2020. Desta forma, a análise dos impactos dela no processo eleitoral pela Justiça Eleitoral, no exercício do seu poder regulamentar, apenas se projetou para o pleito de 2022. A Resolução 23.609/2019 foi alterada em alguns pontos para atendimento às diretrizes da LGPD e o trâmite da resolução alteradora seguiu rigorosamente as previsões do normativo que o define, com garantia de ampla participação da sociedade na aprovação das propostas de mudanças.

Vale ressaltar que o dia 5 de março do ano eleitoral foi o marco limite para o Tribunal publicar as instruções relativas às Eleições Gerais de 2022 (Lei nº 9.504/1997, art. 105, caput e § 3º).
Ressalta-se que a LGPD foi o tema de audiência pública promovida pelo TSE em junho de 2022. O objetivo foi exatamente reunir contribuições de órgãos, entidades, pesquisadores e especialistas relacionadas a possíveis impactos da implementação da LGPD no processo de registro de candidatura.

Durante o encontro, os participantes debateram eventuais ajustes quanto à publicidade de informações constantes nas plataformas DivulgaCandContas e no Processo Judicial Eletrônico (PJe), bem como quanto a dados e demonstrativos de cunho pessoal, patrimonial e partidário dos candidatos às Eleições Gerais de 2022.
Foram convidados a participar da Audiência Pública representantes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), do Data Privacy Brasil, do InternetLab, do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, dos partidos políticos com representação no Congresso Nacional, do Ministério Público Eleitoral (MPE) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O evento também foi aberto à participação de cidadãs, cidadãos ou entidades com atuação relacionada ao tema e que tivessem interesse em participar.

É importante lembrar que a audiência pública foi convocada durante análise do Processo Administrativo 06000231-37 em que o TSE determinou a retirada, do sistema DivulgaCandContas, dos dados pessoais de suplente de vereador que alegou sofrer ameaças após o encerramento do processo eleitoral.

Esse processo deve retornar na pauta da sessão administrativa do TSE ainda este mês para tratar dos impactos da LGPD no processo de registro de candidatura, com base nas considerações do grupo técnico CAND (GT-cand) e também nas contribuições trazidas pelos participantes da audiência pública".

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