A análise do processo administrativo sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no registro de candidaturas foi suspensa temporariamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (9). O ministro Alexandre de Moraes, que vai assumir a presidência da Corte, pediu vista para ter mais tempo para apreciar a questão.
Relator do caso, o ministro Edson Fachin votou para que o sistema da Justiça Eleitoral sobre o registro de candidaturas - o DivulgaCandContas - não apresente dados relacionados à intimidade e à vida privada daqueles que concorrerem a cargos eletivos. De acordo com as informações divulgadas pelo TSE, o entendimento do ministro foi de que essas informações “podem gerar um contexto de insegurança e vulnerabilidade às pessoas que tiveram os dados expostos”.
Para Fachin, o eleitor deve ter acesso a dados que sejam indispensáveis para assegurar o direito de pesquisar sobre candidaturas e o viés político por elas defendido. Foto, nome completo, data de nascimento, gênero, cor/raça, estado civil, nacionalidade/naturalidade, grau de instrução, ocupação e partido político/coligação/federação estão nessa categoria de informações que merecem publicidade. Para o ministro, porém, não devem ser divulgados dados como documento de identificação pessoal, endereços residenciais, contatos telefônicos particulares e e-mail, pois extrapolam o limite do dever de transparência.
“Estou propondo a adoção desse conjunto de providências e a manutenção dos procedimentos que promovam efetivamente esse balanceamento entre o acesso à informação e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, afirmou Fachin durante a última sessão como presidente do TSE.
Matéria da Gazeta do Povo mostrou que entidades da sociedade civil enviaram uma carta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com críticas à forma como a declaração de bens dos candidatos foi disponibilizada no sistema DivulgaCandContas e no Repositório de Dados Abertos Eleitorais no pleito de 2022. Segundo elas, a retirada do detalhamento de bens prejudica o acompanhamento da evolução patrimonial dos candidatos e também a verificação sobre a veracidade das informações.
O sistema do TSE agora informa que um candidato tem um veículo automotor ou um imóvel, por exemplo, e o valor do respectivo bem, mas não apresenta especificações como o tipo do veículo ou a cidade em que o imóvel está localizado.
Em nota enviada à reportagem na semana passada, o TSE informou que a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados motivou a mudança na apresentação dos dados.
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