A Justiça Federal já concedeu pelo menos 13 liminares após pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU) para a liberação das rodovias federais. As decisões autorizam a ação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para a desobstrução de 71 trechos nas estradas.
Caminhoneiros e outros apoiadores do presidente Jair Bolsonaro bloqueiam estradas desde a noite de domingo (30) por causa da vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a Presidência da República.
As decisões judiciais dizem respeito aos seguintes estados: Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e São Paulo. As informações foram publicadas pela Agência Brasil na noite de terça-feira (1).
A AGU informou que entrou com as ações para “assegurar a livre circulação de veículos nas estradas; preservar a ordem e a segurança dos usuários e dos próprios manifestantes que estão realizando os bloqueios e evitar o desabastecimento de municípios”.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre a liberação das rodovias na terça-feira (1). Os votos que faltavam eram os dos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Os dois também acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, na determinação para que as estradas sejam desbloqueadas. Com isso, a Corte referendou a decisão dada em caráter liminar por Moraes de forma unânime.
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