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A publicidade exibia uma bandeira do Brasil ao lado do símbolo do comunismo e fazia um comparativo entre diversos tópicos.
A publicidade exibia uma bandeira do Brasil ao lado do símbolo do comunismo e fazia um comparativo entre diversos tópicos.| Foto: Divulgação/Twitter @amandamoraes500

A justiça determinou na segunda-feira (15) a retirada de um cartaz de publicidade gigante instalado na fachada de dois prédios em Porto Alegre e que convocava a população para comparecer nas manifestações marcadas para o dia 7 de setembro na capital gaúcha, em comemoração aos festejos do bicentenário. A decisão acontece após uma determinação do juiz eleitoral Márcio André Keppler Fraga, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).

A publicidade exibia uma bandeira do Brasil ao lado do símbolo do comunismo, relacionando a ideologia ao aborto, bandidos soltos, povo desarmado, ideologia de gênero, censura, MST mais forte, mais impostos, favorecimento do PCC e narcotráfico. Já ao lado da bandeira nacional apareciam tópicos fazendo analogia à vida, bandido preso, povo armado, valores cristãos, liberdade, agro forte, menos impostos, a favor da polícia. No início da publicidade apareciam os dizeres: “Você decide” e ao final a convocação para o Dia da Independência.

A peça foi alvo de críticas de políticos de esquerda. A ex-deputada federal Manuela D'Ávila (PCdoB) fez um publicação em suas redes sociais afirmando que o cartaz era criminoso. “Todas as mentiras das redes ganham as ruas em Porto Alegre. Isso é criminoso. Quem pagou?”, escreveu a ex-parlamentar, marcando os perfis do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Além da retirada do cartaz, o Ministério Público do Rio Grande do Sul determinou ainda os detalhes do contrato de publicidade, como informações sobre a empresa que pagou pelo banner, nome do contratante e detalhes do pagamento.

“Após o recebimento de denúncias, o Ministério Público do Rio Grande do Sul expediu mandado de averiguação para que a empresa responsável por banners expostos em fachadas de dois prédios em Porto Alegre fornecesse os contratos, os nomes das pessoas que contrataram e as notas fiscais dos pagamentos dos serviços. O mandado foi cumprido na manhã desta segunda-feira, 15 de agosto. Recebidas as respostas aos questionamentos, o MPRS as encaminhou à Justiça Eleitoral juntamente com o pedido para a retirada dos materiais de publicidade. No final da tarde desta segunda-feira (15), a 113ª Zona Eleitoral de Porto Alegre determinou a remoção imediata das peças de publicidade”, diz o MPRS em nota publicada em suas redes sociais.

A Gazeta do Povo tentou contato com o Tribunal Regional Eleitoral (TER-RS) para ter maiores detalhes da decisão, mas até o fechamento da matéria não houve retorno. O espaço permanece disponível e será atualizado em caso de resposta.

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