Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quarta-feira (9) a constitucionalidade das federações partidárias. Tratam-se de alianças entre dois ou mais partidos válidas para a disputa das eleições, mas que obrigam que eles permaneçam juntos por quatro anos. Assim, aquelas que forem formadas neste ano deverão se coligar no pleito deste ano e nas eleições municipais de 2024, não podendo, com isso, lançar candidatos adversários para cargos majoritários (de presidente, governador, senador e prefeito) em todo o país. Além disso, deverão atuar da mesma forma no Congresso.
Votaram pela constitucionalidade da lei os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. O único a votar contra as federações foi o ministro Kassio Nunes Marques.
A maioria também definiu um prazo maior para a formação das alianças entre os partidos neste ano: 31 de maio. No ano passado, o relator Luís Roberto Barroso havia estipulado que os partidos deveriam formalizar a união até 1º de março, mas, nesta quarta, atendeu a um pedido de alguns deles em favor de um adiamento, em razão de dificuldades para costurar todos os acordos.
Concordaram com a data-limite de 31 de maio os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luiz Fux. Outros ministros – Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – queriam dar um prazo maior, até 5 de agosto, mas foram vencidos.
Na ação, o PTB afirmou que a federação, aprovada pelo Congresso em lei no ano passado, é uma forma disfarçada de coligação, forma de aliança que foi proibida numa emenda constitucional em 2017 na disputa para cargos no Legislativo (deputados e vereadores).
O argumento é que esse tipo de aliança distorce a escolha do eleitor, por permitir a transferência de votos entre partidos – o candidato de uma legenda que recebeu mais votos que o necessário para se eleger passa a “sobra” para candidatos de outra sigla coligada.
O PTB também diz que as federações são uma forma de driblar a cláusula de desempenho que, a cada eleição, reduz recursos e estrutura dos partidos nanicos, que elegem poucos parlamentares em todo o país.
Os defensores da lei, por sua vez, argumentam que a federação é o primeiro passo para a fusão entre os partidos, o que diminuiria a fragmentação política no Legislativo e, assim, facilitaria a governabilidade.
Neste ano, vários partidos estão em negociações para formar federações. O PT conversa com o PSB, PC do B e PV. O União Brasil, fusão entre PSL e DEM, cogita unir-se ao MDB. O Podemos tem tratativas em andamento para se aliar ao Cidadania, que, por sua vez, também dialoga sobre o assunto com o PSDB.
Primeiro a votar, Luís Roberto Barroso rejeitou a ideia de que as federações seriam coligações disfarçadas. Disse que o novo instituto não é uma "fraude à vontade do eleitor" "O que foi aprovado pelo Congresso evita esse tipo de distorções. Não se trata de uma união apenas para fins eleitorais", disse. "Ela exige uma união estável de no mínimo 4 anos entre os partidos; afinidade programática, que permita a formulação de um estatuto e de um programa comuns; e vincula o funcionamento parlamentar após as eleições", afirmou.
Único a divergir Kassio Nunes Marques, disse que o interesse maior para a formação das federações são as eleições deste ano. "Tal como nas coligações, nas federações os votos confiados a um candidato ou partido podem resultar na eleição de alguém filiado a outra agremiação partidária, em provável descompasso com a vontade do eleitor", disse.
Durante a sessão, vários ministros defenderam a manutenção das federações pelos próximos quatro anos. Nas últimas semanas, surgiu no Congresso a ideia de uma manobra, para aprovar, numa nova lei, a possibilidade de os partidos se desligarem sem punições, o que, na prática, reduziria as federações a coligações eleitorais. Muitos partidos que cogitam entrar em federações preveem dificuldades para atuar juntos no Congresso (sobretudo na divisão de cargos no Legislativo) e para lançar candidatos comuns na disputa municipal de 2024.
Barroso, o relator, fez o alerta de que uma lei que facilitasse a extinção das federações poderia ser julgada inconstitucional.
"Deixo registrado, desde logo, que eventual modificação casuística dessas exigências, que venha a ser feita no futuro, não poderá afetar os atos jurídicos perfeitos que já houverem se formado, além de nascer sob forte suspeição de inconstitucionalidade. Isso porque são essas exigências que distinguem as federações das coligações e estas não são permitidas pela Constituição", disse o ministro.
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