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Anderson Torres institutos de pesquisa
Ministro da Justiça, Anderson Torres, diz ter recebido pedido de abertura de inquérito contra institutos de pesquisa.| Foto: Isac Nobrega/PR

O ministro da Justiça, Anderson Torres, encaminhou à Polícia Federal (PF) nesta terça-feira (4) um pedido de abertura de inquérito para investigar a atuação dos institutos de pesquisa eleitoral. A determinação atende a uma representação recebida pela pasta que, segundo Torres, apontou "condutas que, em tese, caracterizam a prática de crimes perpetrados" por algumas empresas.

O ministro não informou nomes dos institutos suspeitos. A Gazeta do Povo questionou o Ministério da Justiça por mais informações e detalhamentos e aguarda o posicionamento da pasta.

O pedido à PF de abertura de inquérito não surpreende aliados do presidente Jair Bolsonaro (PL) e coordenadores da campanha presidencial. Parte da base política entende que os institutos de pesquisas precisam ser investigados após os resultados do primeiro turno das eleições.

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), por exemplo, anunciou em suas redes sociais que coletaria assinaturas para pedir a abertura de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar essas empresas.

Nem todos da base se mostram favoráveis à ideia. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), se posicionou contrário à abertura de uma CPI. Porém, há quem defenda a discussão de matérias legislativas que possam criminalizar os institutos de pesquisa. A atual legislação prevê que elas podem responder apenas no âmbito cível eleitoral, não penal eleitoral.

Quais as chances de investigação sobre os institutos de pesquisa

A hipótese de uma investigação contra institutos de pesquisas eleitorais estaria amparada pelos artigos 33 e 34 da Lei 9504/97, a Lei das Eleições. Porém, na possibilidade de abertura de um inquérito, a imputação de ilícito eleitoral não seria simples.

A Gazeta do Povo ouviu especialistas em direito eleitoral que colocam em dúvidas a possibilidade de sucesso em investigações contra institutos. Advogados entendem que seria uma responsabilização dependeria de fatores que apontassem um claro favorecimento a determinada campanha em detrimento a outra.

Apenas em caso de provas contundentes uma investigação poderia dar resultados concretos e resultar na abertura de uma ação contra as empresas. Também haveria dificuldade de tempo para se fazer uma constatação investigativa ainda neste ano. As ações eleitorais têm prazo certo para serem ajuizadas, que, de praxe, costumam ir até 15 dias após a diplomação dos candidatos eleitos, que ocorre em 19 de dezembro.

A Lei das Eleições diz basicamente que, no ano das eleições, as pesquisas eleitorais a serem divulgadas devem ser registradas na Justiça Eleitoral. Não se exige muito para isso e, por isso, seria difícil comprovar ilícitos eleitorais por parte de institutos que cumprem as regras e normas exigidas.

As empresas só precisam informar, num sistema oficial, o contratante da pesquisa; o valor e origem dos recursos para a realização do levantamento, metodologia e período das entrevistas, o plano amostral (no qual a empresa informa quantas pessoas pretende questionar em determinado local, baseando-se numa porção representativa de seu respectivo eleitorado, seguindo critérios de gênero, idade, grau de instrução, nível econômico, segundo dados oficiais); bem como nível de confiança e margem de erro.

Também deve apresentar o questionário que vai usar nas entrevistas e informar o nome do profissional de estatística que irá tabular e sistematizar os dados coletados. Para especialistas, são requisitos formais que não dão à Justiça Eleitoral, por si só, condições de aferir se a pesquisa será bem feita ou não. Se essas informações forem apresentadas, o registro é efetivado e permite-se que, cinco dias depois, a pesquisa seja divulgada ao público.

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