O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, rejeitou um pedido da Secretaria de Comunicação do governo federal para promover uma campanha publicitária de comemoração dos 200 anos da Independência do Brasil.
Na decisão, o ministro considerou que os slogans que seriam utilizados continham “plena alusão a pretendentes de determinados cargos públicos, com especial ênfase às cores que reconhecidamente trazem consigo símbolo de uma ideologia política, o que é vedado pela Lei eleitoral, em evidente prestígio à paridade de armas”.
O plano do governo era exibir outdoors, filmes na TV, locuções no rádio e peças na internet que identificassem os “heróis nacionais” que participaram da Independência – como Dom Pedro I, Maria Quitéria, José Bonifácio, Joana Angélica, Alexandre Gusmão, Maria Felipa e Almirante de Tamandaré – com cidadãos brasileiros.
Seriam exibidas imagens de pessoas comuns ao lado dessas figuras históricas, sobre um fundo verde e amarelo acompanhadas de frases como “somos uma nação de heróis” e “heróis nacionais que construíram o Brasil no passado têm os mesmos valores dos heróis do presente, quais sejam os cidadãos de bem, que trabalham no dia a dia para o crescimento de toda nação”.
As peças não conteriam imagens do presidente Jair Bolsonaro, apenas selos dos ministérios do Turismo, Defesa e Relações Exteriores. A campanha foi submetida ao TSE porque, nos três meses anteriores às eleições, a Lei Eleitoral só permite a publicidade institucional da administração pública “em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.
“Não ficou comprovada a urgência que a campanha demanda, para fins de divulgação durante o período crítico da campanha, que se finaliza em novembro de 2022, momento a partir do qual plenamente possível a comemoração do Bicentenário da Independência. Inegável a importância histórica da data, em especial para comemorações dada a dimensão do país e seus incontáveis feitos durante esse período de independência, entretanto, imprescindível que a campanha seja justificada pela gravidade e urgência, sob pena de violação ao princípio da impessoalidade, tendo em vista a indevida personificação, no período eleitoral, de ações relacionadas à administração pública”, escreveu Moraes na decisão.
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