A Ordem dos Advogados do Brasil seccional São Paulo (OAB-SP) divulgou nota nesta quinta-feira (20) a favor da liberdade de imprensa e demonstrou preocupação com a censura imposta a veículos de comunicação durante a campanha eleitoral. No posicionamento, a OAB-SP afirmou que a censura aos órgãos de imprensa é inaceitável e coloca em risco o Estado de Direito.
“Limitar assuntos a serem tratados por veículo de comunicação durante campanha eleitoral por ordem judicial coloca em risco a liberdade de imprensa e os valores democráticos que essa garante”, diz um trecho da nota.
A entidade também salientou que a Constituição Federal de 1988 garante o direito de informar e ser informado, e que as Cortes não devem descuidar dos princípios consagrados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em outra parte do texto, porém, a OAB-SP afirmou que os órgãos de imprensa precisam ter precaução para não repetirem a propaganda político eleitoral ou promover “a difusão de desinformação e notícias falsas que afetem a normalidade das eleições”.
A nota foi assinada pela presidente da OAB-SP, Patricia Vanzolini, e pela Comissão de Liberdade de Imprensa da entidade.
Confira a nota da OAB-SP na íntegra:
"A Ordem dos Advogados do Brasil Secional São Paulo (OAB SP) reafirma que quaisquer medidas de censura a órgãos de imprensa são inaceitáveis e colocam em risco o Estado de Direito. Limitar assuntos a serem tratados por veículo de comunicação durante campanha eleitoral por ordem judicial coloca em risco a liberdade de imprensa e os valores democráticos que essa garante.
Ressaltamos a importância de nossas Cortes não descuidarem dos princípios consagrados pelo Supremo Tribunal Federal por ensejo do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, que reconheceu que a Lei de Imprensa do regime militar não foi recepcionada pela Constituição de 1988 e garante a prevalência do direito de informar e de ser informado sobre outros direitos.
Ao mesmo tempo, é fundamental que órgãos da imprensa tomem precauções para evitar que, desavisadamente, funcionem como repetidores de propaganda político eleitoral ou promovam a difusão de desinformação e notícias falsas que afetem a normalidade das eleições. Além disso, é importante observar o cumprimento da legislação que estabelece normas para as eleições – Lei Federal 9504/1997 -, cujo o conteúdo também é direcionado aos veículos de imprensa.
Patricia Vanzolini
Presidente da OAB SP
Comissão de Liberdade de Imprensa".
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