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O presidente do TSE, Edson Fachin, durante sessão na Corte Eleitoral
O presidente do TSE, Edson Fachin, durante sessão na Corte Eleitoral| Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral declarou nesta quinta-feira (30) que a cota mínima de 30% de candidaturas femininas que cada partido deve lançar para vagas no Legislativo se aplica igualmente a cada legenda de uma federação.

Novidade nas eleições deste ano, a federação é uma aliança em que partidos se unem para disputar junto as eleições para todos os cargos, e pela qual também se comprometem a atuar de forma igual dentro do Legislativo – na prática, é um ensaio para a fusão.

Nesta quinta, os ministros do TSE foram consultados pela federação formada por PT, PC do B e PV, sobre a possibilidade de que a cota dos 30% valesse apenas para o grupo e não individualmente para cada partido. Isso poderia fazer com que um deles lançasse menos candidatas mulheres que o mínimo previsto em lei, desde que fosse compensado por outro que lançasse mais, de modo que os três alcançassem a cota juntos.

Por unanimidade, os sete integrantes da Corte responderam que cada legenda da federação deve ter ao menos 30 candidatas mulheres nas eleições deste ano, para as vagas na Câmara dos Deputados e nas assembleias legislativas nos estados.

A federação também questionou o que fazer se um dos partidos lançar apenas uma candidatura. A maioria afirmou que não haveria como responder a essa questão com base na legislação. O presidente da Corte, Edson Fachin, propôs que, nessa hipótese, o partido deveria obrigatoriamente indicar uma mulher. Ele, no entanto, ficou vencido, pois os outros seis ministros decidiram “não conhecer” essa questão, julgando-a incabível.

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