O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) concedeu duas liminares em favor do candidato ao Senado pelo União Brasil, Sergio Moro, contra Alvaro Dias, também candidato a senador, pelo Podemos. Uma das liminares determinou a divulgação de todos os partidos que compõem a coligação de Dias nas inserções de rádio no horário eleitoral. A outra determina a divulgação dos nomes dos suplentes da chapa, Wilson de Matos Silva Filho e Rolf Koerner Junior, nas propagandas do candidato do Podemos.
A duas liminares foram concedidas pelo juiz Roberto Aurichio Junior, na última terça-feira (6). Foi determinado um prazo de 48 horas para as correções, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada programa que for ao ar, de forma irregular.
A campanha de Alvaro Dias informou que as correções já foram feitas. No entanto, a área jurídica está recorrendo da decisão e pedindo a suspensão das liminares. “Em relação ao primeiro caso, entendemos que a divulgação da coligação é suficiente, não havendo a necessidade de citar todos os partidos que a compõem”, alega Paulo Ferraz, advogado de Dias. Sobre a não divulgação do nome dos suplentes, Ferraz entende que o fato não fere a legislação eleitoral.
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