Após determinação pela Justiça Eleitoral, no último domingo (4), de que as propagandas de Roberto Requião (PT), candidato ao governo do Paraná, fossem retiradas do horário eleitoral gratuito na televisão por irregularidade no tamanho da janela do intérprete de Libras, a assessoria jurídica da campanha do ex-governador afirmou que deve entrar com recurso para que a decisão seja reformada.
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Além da retirada da propaganda, a Federação Brasil Esperança foi multada em R$ 120 mil, visto que decisão anterior quanto ao assunto fora descumprida em 24 oportunidades, cada qual gerando uma multa de R$ 5 mil.
Segundo a assessoria jurídica da Federação Brasil da Esperança no Paraná, consultada pela Gazeta do Povo na tarde desta terça-feira (6), "desde o início os programas eleitorais cumpriram os requisitos legais, sendo que o espaço ocupado pelos intérpretes de Libras sempre esteve de acordo com a lei eleitoral, ou seja, ocupando a metade da altura e 1/4 da largura da tela".
A Federação afirma que "após a decisão proferida liminarmente, em obediência ao comando judicial, aumentou ainda mais o intérprete de Libras". Nesse sentido, segundo ela, "nunca houve descumprimento de decisão judicial".
A reportagem verificou que inserções do candidato seguiram sendo veiculadas na tarde desta terça-feira (6), entretanto com as alterações determinadas pela Justiça, com o aumento do intérprete de Libras.
Por esses motivos, a assessoria jurídica afirma que a Federação entrará com recurso para que a decisão seja reformada, inclusive recorrendo da multa estipulada. De acordo com a campanha de Roberto Requião, até o momento não houve nem a retirada de programas do ar, nem a retirada de inserções.
A representação foi feita pela coligação Pra Frente Paraná, do candidato Carlos Massa Ratinho Júnior (PSD), e a decisão da juíza auxiliar Melissa de Azevedo Olivas foi proferida na manhã de segunda-feira (5). A magistrada é a mesma que atendeu a um pedido de busca e apreensão, no sábado (3), de material irregular da campanha de Sergio Moro (União Brasil) e Paulo Martins (PL) ao Senado.
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Segundo decisão da juíza auxiliar em relação ao material anterior da campanha de Requião que embasa a multa, embora a representada afirme ter cumprido a decisão anterior sobre o tema, verificou-se “que o tamanho da janela do intérprete da Libras, de fato, não obedece ao estabelecido pela citada resolução, vez que não possui altura de, no mínimo, metade da tela e largura de, no mínimo, a quarta parte da tela” e que “a estrela utilizada como fundo para o intérprete, de fato ocupa a dimensão determinada na legislação. Porém, o espaço deve ser ocupado pela janela do intérprete e não por símbolo colocado como pano de fundo”, afirmou na decisão.
A reportagem entrou em contato com o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e até a publicação da matéria ainda não obteve resposta.
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