O ex-vereador de Curitiba Renato Freitas está impedido de utilizar o horário eleitoral gratuito para fazer propaganda da sua candidatura a deputado estadual pelo PT. A determinação foi assinada na noite desta sexta-feira (9) pela juíza Flávia da Costa Viana, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná. Ela atende a um pedido do deputado federal Filipe Barros, candidato à reeleição pelo PL.
A proibição permanece até o julgamento do registro de candidatura de Renato Freitas nas eleições de outubro. Até a tarde deste sábado (10), a inscrição do petista no pleito ainda não havia sido julgada. Pelo calendário eleitoral, o TRE deve julgar todos os pedidos de candidatura até segunda-feira (12). Renato Freitas foi cassado em agosto pela Câmara de Curitiba, fato que pode impedi-lo de entrar nas urnas, de acordo com a "Lei de Inelegibilidade" (LC 64/1990).
Decisão recente do juiz Rodrigo Amaral, do TRE, já havia impedido Renato Freitas de utilizar o dinheiro do Fundo Eleitoral ou Fundo Partidário para sua campanha. Também a pedido do deputado federal Filipe Barros, o juiz concedeu a liminar e justificou que “o provável indeferimento do requerimento de registro de candidatura do impugnado, diante da possível inelegibilidade, torna temerária a distribuição de verbas públicas para serem aplicadas em uma candidatura que tende a não ser deferida”.
Agora, a juíza Flávia da Costa Viana estende a liminar para vetar a campanha do Renato Freitas no horário eleitoral gratuito. “A restrição imposta se fundamenta em uma análise sistêmica da legislação eleitoral, pois, obstar o acesso a recursos públicos para o financiamento da campanha não significa impedir a realização de atos de campanha com financiamento privado, inexistindo violação, portanto, ao comando do artigo 16-A da Lei 9.504/1997. A medida, preservando o direito do candidato, visa a proteção do erário, evitando-se o desperdício de investimentos públicos para impulsionar candidaturas fadadas ao indeferimento. Nesse contexto, conclui-se que o pedido de extensão merece acolhimento”, escreveu a juíza.
Em sua decisão, ela acrescentou que as propagandas eleitorais no rádio e na televisão “são um modelo de financiamento público”, já que as emissoras têm direito a compensações fiscais pela cessão dos horários.
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