A Justiça Eleitoral no Paraná determinou, em decisão liminar emitida no último domingo (21), a retirada do ar de cinco postagens feitas pelo perfil oficial da Fomento Paraná que estariam em desacordo com a legislação eleitoral. A liminar atende parcialmente a um pedido feito pela campanha de Roberto Requião (PT) contra a chapa do governador do Paraná e candidato à reeleição Carlos Massa Ratinho Junior (PSD).
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Segundo o pedido, as postagens nas redes sociais da Fomento Paraná, uma instituição financeira de economia mista com capital social majoritariamente pertencente ao Estado do Paraná, configurariam uso da máquina pública para desequilibrar a igualdade de oportunidades entre os candidatos ao Governo do Paraná. No entendimento do petista, haveria 31 postagens, no Facebook e no Instagram oficiais da Fomento Paraná, que estariam em desacordo com a legislação eleitoral.
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O juiz eleitoral Roberto Aurichio Junior aponta que as postagens elencadas pela campanha de Requião não são recentes – foram feitas entre 2019 e 2021. Mesmo assim, reforça o magistrado, “devem ser suprimidas, de forma a não gerar desequilíbrio na corrida eleitoral, evitando assim o perigo de dano ou risco de resultado útil do processo”. É a segunda decisão da Justiça Eleitoral contra postagens tidas como irregulares feitas por entidades ligadas ao Governo do Paraná – no final de semana houve uma decisão similar, contra postagens feitas pela Sanepar.
De acordo com o juiz, apesar de “oferecer serviços com concorrência no mercado" e estar “albergada pela exceção” contida na legislação eleitoral, à Fomento Paraná não é permitido publicar qualquer tipo de propaganda em período eleitoral. Das 31 postagens apresentadas no pedido, o magistrado reconheceu que cinco delas “contêm alguma vinculação, seja com a pessoa do governador Carlos Massa Ratinho Junior, seja, com o Governo do Estado, por meio de símbolo oficial, o que de fato, extrapola a permissão legal quanto à realização de publicidade”. Além de determinar a retirada do ar das publicações, a liminar também estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
O departamento jurídico da campanha de Ratinho Junior encaminhou uma nota à Gazeta do Povo na qual aponta que as postagens alvo da liminar são antigas e que já foram retiradas do ar. "Importante ressaltar que na própria decisão o juiz entende que a Fomento Paraná, por ser instituição financeira, se encaixa na exceção legal que permite a divulgação de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado", conclui a nota.
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