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Sessão de julgamentos, no TRE do Paraná, nesta quarta-feira (14)
Sessão de julgamentos, no TRE do Paraná, nesta quarta-feira (14)| Foto: Reprodução/Canal TRE-PR/YouTube

Alvo de seis pedidos de impugnação, a candidatura de Sergio Moro (União Brasil) ao Senado entrou na pauta de julgamentos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná na tarde desta quarta-feira (14). A relatora do caso, a desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, votou a favor de Moro, rejeitando todos os pedidos de impugnação. Mas os demais membros da Corte do TRE ainda não se manifestaram. Logo após a leitura do voto da relatora, José Rodrigo Sade pediu vista, se comprometendo a devolver o assunto na sexta-feira (16). Pelo calendário eleitoral, o TRE tinha até segunda-feira (12) para concluir a análise de todos os pedidos de candidatura nas eleições de outubro. Mas, ainda há pendências na pauta.

As seis ações de impugnação ao registro de candidatura de Moro foram propostas pela Comissão Provisória da Federação Brasil da Esperança (PT-PV-PCdoB) no Paraná; pela Comissão Provisória do Partido da Mobilização Nacional (PMN) no Paraná; pela professora de Direito e candidata ao Senado pelo PDT, Desiree Salgado; pelo candidato a deputado estadual Luiz Henrique Dias da Silva (PT); pelo candidato a deputado federal Oduwaldo de Souza Calixto (PL); e pelo candidato a deputado federal Thiago de Sousa Bagatin (Psol). A maior parte das alegações dos autores dos pedidos de impugnação envolve domicílio eleitoral e filiação partidária.

De acordo com a relatora, embora Moro tenha tentado transferir seu domicílio eleitoral do Paraná para São Paulo, a mudança não chegou a ser concluída. Pela legislação eleitoral, o candidato deve ter domicílio eleitoral no mesmo local onde concorre no pleito, ao menos 6 meses antes da data da eleição. Moro pediu a transferência para São Paulo em março. Mas, em 7 de junho, o TRE de São Paulo vetou a mudança.

Em seu voto nesta quarta-feira (14), a desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani explicou que, se a operação foi indeferida, ficaram “mantidos os dados anteriores do domicílio eleitoral”. O advogado de Moro no caso, Gustavo Guedes, já tinha reforçado argumentação semelhante. “Não existe um limbo durante a transferência. Ele nunca deixou de estar domiciliado em Curitiba”, afirmou ele, durante sustentação oral, na sessão do TRE.

Outras contestações têm relação com a filiação partidária no União Brasil. Alegou-se que Moro deveria ter feito sua filiação partidária no Paraná, e não em São Paulo. Mas, a relatora aponta que questão territorial só é exigida em relação ao domicílio eleitoral. “A filiação não precisa necessariamente ser na circunscrição [onde irá concorrer nas eleições]. Além disso, apesar da ficha de filiação ter sido preenchida em São Paulo, o documento foi firmado junto a membro de diretório nacional, Luciano Bivar, presidente do União Brasil”, observou a relatora.

A desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani também rejeitou alegações de problemas na filiação partidária, já que não houve comunicado de desfiliação do Podemos. “No conflito de duas filiações, prevalece a filiação mais recente, que implica na revogação da primeira”, justificou a relatora.

A procuradora regional eleitoral Mônica Dorotéa Bora também foi a favor do deferimento da candidatura de Moro, em seu parecer.

Dos dez candidatos ao Senado pelo Paraná, apenas Moro e Alvaro Dias (PODE) ainda aguardam a análise do TRE sobre seus registros de candidatura.

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