Sessão de julgamentos, no TRE do Paraná, nesta quarta-feira (14)| Foto: Reprodução/Canal TRE-PR/YouTube
Ouça este conteúdo

Alvo de seis pedidos de impugnação, a candidatura de Sergio Moro (União Brasil) ao Senado entrou na pauta de julgamentos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná na tarde desta quarta-feira (14). A relatora do caso, a desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, votou a favor de Moro, rejeitando todos os pedidos de impugnação. Mas os demais membros da Corte do TRE ainda não se manifestaram. Logo após a leitura do voto da relatora, José Rodrigo Sade pediu vista, se comprometendo a devolver o assunto na sexta-feira (16). Pelo calendário eleitoral, o TRE tinha até segunda-feira (12) para concluir a análise de todos os pedidos de candidatura nas eleições de outubro. Mas, ainda há pendências na pauta.

CARREGANDO :)

As seis ações de impugnação ao registro de candidatura de Moro foram propostas pela Comissão Provisória da Federação Brasil da Esperança (PT-PV-PCdoB) no Paraná; pela Comissão Provisória do Partido da Mobilização Nacional (PMN) no Paraná; pela professora de Direito e candidata ao Senado pelo PDT, Desiree Salgado; pelo candidato a deputado estadual Luiz Henrique Dias da Silva (PT); pelo candidato a deputado federal Oduwaldo de Souza Calixto (PL); e pelo candidato a deputado federal Thiago de Sousa Bagatin (Psol). A maior parte das alegações dos autores dos pedidos de impugnação envolve domicílio eleitoral e filiação partidária.

De acordo com a relatora, embora Moro tenha tentado transferir seu domicílio eleitoral do Paraná para São Paulo, a mudança não chegou a ser concluída. Pela legislação eleitoral, o candidato deve ter domicílio eleitoral no mesmo local onde concorre no pleito, ao menos 6 meses antes da data da eleição. Moro pediu a transferência para São Paulo em março. Mas, em 7 de junho, o TRE de São Paulo vetou a mudança.

Publicidade

Em seu voto nesta quarta-feira (14), a desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani explicou que, se a operação foi indeferida, ficaram “mantidos os dados anteriores do domicílio eleitoral”. O advogado de Moro no caso, Gustavo Guedes, já tinha reforçado argumentação semelhante. “Não existe um limbo durante a transferência. Ele nunca deixou de estar domiciliado em Curitiba”, afirmou ele, durante sustentação oral, na sessão do TRE.

Outras contestações têm relação com a filiação partidária no União Brasil. Alegou-se que Moro deveria ter feito sua filiação partidária no Paraná, e não em São Paulo. Mas, a relatora aponta que questão territorial só é exigida em relação ao domicílio eleitoral. “A filiação não precisa necessariamente ser na circunscrição [onde irá concorrer nas eleições]. Além disso, apesar da ficha de filiação ter sido preenchida em São Paulo, o documento foi firmado junto a membro de diretório nacional, Luciano Bivar, presidente do União Brasil”, observou a relatora.

A desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani também rejeitou alegações de problemas na filiação partidária, já que não houve comunicado de desfiliação do Podemos. “No conflito de duas filiações, prevalece a filiação mais recente, que implica na revogação da primeira”, justificou a relatora.

A procuradora regional eleitoral Mônica Dorotéa Bora também foi a favor do deferimento da candidatura de Moro, em seu parecer.

Dos dez candidatos ao Senado pelo Paraná, apenas Moro e Alvaro Dias (PODE) ainda aguardam a análise do TRE sobre seus registros de candidatura.

Publicidade
Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]