Roberto Requião (PT) foi o primeiro paranaense a registrar sua candidatura ao governo do estado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A solicitação foi realizada na última segunda-feira (1º) juntamente com a do pré-candidato a vice-governador, Jorge Samek (PT). Ambas aguardam julgamento para serem efetivadas.
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No registro, eles solicitam candidatura em nome da Federação Brasil da Esperança – FE BRASIL, que une os partidos PT, PCdoB e PV. Além disso, apresentam limite legal de gastos de mais de R$ 11,5 milhões durante o primeiro turno das eleições e de quase R$ 5,8 milhões no segundo turno. Também estão anexados no requerimento propostas de governo da chapa e certidões criminais negativas dos dois pré-candidatos.
Segundo a Resolução 23.609/19 do TSE, Artigo 54, o resultado da candidatura precisa ser divulgado até 12 de setembro, data máxima para que todos os pedidos de registro aos cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputados federais, estaduais e distritais, estejam julgados e publicados.
Até esta quarta-feira (3), foram registradas 29 solicitações de candidatura para deputado federal e 16 para deputado estadual, e ainda não há nenhum pedido para cargo de senador. O prazo máximo para os registros é 15 de agosto.
Regras para registro de candidatura
Caso algum partido não preencha toda a legenda até a data limite, a legislação eleitoral ainda permite que ele solicite a ocupação de vagas remanescentes até 30 dias antes das eleições (Lei 9.504/97 Artigo 10, inciso 5 o). Em âmbito estadual, cada partido ou federação pode registrar concorrentes para governo e senado, além de 31 candidatos a deputado federal e 55 para estadual.
A legislação prevê também a substituição de candidatos a qualquer momento após o registro no caso de algum deles ser considerado inelegível, renunciar, falecer, tiver registro de candidatura indeferido ou cancelado. O pedido precisa ser requerido até dez dias após o ocorrido.
Ainda de acordo com as regras do TSE, o registro pode ser realizado a partir do momento em que o candidato é escolhido em convenção partidária, e cada indivíduo pode concorrer a somente um cargo. Para isso, deve entregar ao Tribunal Eleitoral cópia da ata da convenção partidária, prova da filiação ao partido e outros documentos como declaração de bens, cópia do título de eleitor e certidões criminais da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual.
O registro da candidatura, então, segue para julgamento e fica disponível para consulta no site oficial disponibilizado pelo TSE.