O registro de candidatura de Sergio Moro nas eleições do próximo dia 2 foi aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná na tarde desta sexta-feira (16). Por unanimidade, os membros da Corte do TRE rejeitaram todas as seis ações de impugnações apresentadas contra a candidatura dele. O ex-juiz federal e ex-ministro de Bolsonaro concorre à cadeira do Paraná no Senado pelo União Brasil.
A candidatura de Moro começou a ser analisada pelo colegiado da Justiça Eleitoral na sessão de julgamentos da última quarta-feira (14). Naquele dia, a relatora do caso no TRE, Cláudia Cristina Cristofani, votou a favor de Moro, rejeitando todos os pedidos de impugnação. Mas, logo na sequência, o assunto foi adiado, em função de um pedido de vista de José Rodrigo Sade. Nesta sexta-feira (16), José Rodrigo Sade devolveu o caso para a pauta da Corte, acrescentando que acompanhava o entendimento da relatora. Todos os demais votaram no mesmo sentido: Rodrigo Otavio Rodrigues Gomes do Amaral, Flávia da Costa Viana e Thiago Paiva dos Santos.
As seis ações de impugnação ao registro de candidatura de Moro foram propostas pela Comissão Provisória da Federação Brasil da Esperança (PT-PV-PCdoB) no Paraná; pela Comissão Provisória do Partido da Mobilização Nacional (PMN) no Paraná; pela professora de Direito e candidata ao Senado pelo PDT, Desiree Salgado; pelo candidato a deputado estadual Luiz Henrique Dias da Silva (PT); pelo candidato a deputado federal Oduwaldo de Souza Calixto (PL); e pelo candidato a deputado federal Thiago de Sousa Bagatin (Psol). A maior parte das alegações dos autores dos pedidos de impugnação envolve domicílio eleitoral e filiação partidária.
De acordo com a relatora, embora Moro tenha tentado transferir seu domicílio eleitoral do Paraná para São Paulo, a mudança não chegou a ser concluída. Pela legislação eleitoral, o candidato deve ter domicílio eleitoral no mesmo local onde concorre no pleito, ao menos 6 meses antes da data da eleição. Moro pediu a transferência para São Paulo em março. Mas, em 7 de junho, o TRE de São Paulo vetou a mudança. Cláudia Cristina Cristofani explicou que, se a operação foi indeferida, ficaram “mantidos os dados anteriores do domicílio eleitoral”. O advogado de Moro no caso, Gustavo Guedes, já tinha reforçado argumentação semelhante. “Não existe um limbo durante a transferência. Ele nunca deixou de estar domiciliado em Curitiba”, afirmou ele.
Outras contestações têm relação com a filiação partidária no União Brasil. Alegou-se que Moro deveria ter feito sua filiação partidária no Paraná, e não em São Paulo. Mas, a relatora aponta que a questão territorial só é exigida em relação ao domicílio eleitoral. “A filiação não precisa necessariamente ser na circunscrição [onde irá concorrer nas eleições]. Além disso, apesar da ficha de filiação ter sido preenchida em São Paulo, o documento foi firmado junto a membro de diretório nacional, Luciano Bivar, presidente do União Brasil”, observou a relatora. A relatora também rejeitou argumento de suposta irregularidade na filiação partidária relacionada ao fato de não ter ocorrido a comunicação de desfiliação ao Podemos, antes da entrada no União Brasil. “No conflito de duas filiações, prevalece a filiação mais recente, que implica na revogação da primeira”, justificou a relatora.
Dez candidatos
Com o deferimento da candidatura de Moro, todos os dez candidatos ao Senado pelo Paraná estão aptos para a disputa, de acordo com a Justiça Eleitoral. Além de Moro, estão disputando a cadeira os seguintes candidatos: Aline Sleutjes (Pros), Alvaro Dias (PODE), Desiree (PDT), Dr Saboia (PMN), Laerson Matias (Psol), Orlando Pessuti (MDB), Paulo Martins (PL), Roberto França (PCO) e Rosane Ferreira (PV).
Os suplentes dos candidatos também tiveram seus registros de candidaturas deferidos, exceto Antônio César Guariza, do Partido da Causa Operária (PCO). Ele é o segundo suplente do candidato a senador Roberto França (PCO). O TRE indeferiu a candidatura de Guariza porque ele não apresentou todas as certidões criminais exigidas pela legislação eleitoral. Guariza recorre.
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