A Justiça Eleitoral no Paraná recebeu quase 20 mil pedidos de eleitores para "voto em trânsito", ou seja, fora do domicílio eleitoral de origem. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), foram 19.697 pedidos até o prazo final, nesta quinta-feira (18).
O voto em trânsito é útil para quem já sabe que não estará presente no seu domicílio eleitoral na data do pleito, 2 de outubro (primeiro turno) e 30 de outubro (segundo turno, eventualmente). Na solicitação à Justiça Eleitoral, a pessoa deve indicar o município onde pretende votar no dia das eleições.
Mas as seções eleitorais para voto em trânsito são montadas apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Além disso, o voto em trânsito é permitido para todos os cargos em disputa (Presidência da República, Governo do Estado, Senado, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa) quando a pessoa estiver em outro município dentro do mesmo estado. Mas, quando a pessoa estiver fora do seu estado, o voto em trânsito vale apenas para a Presidência da República.
Quem faz a solicitação do voto em trânsito precisa justificar caso não compareça ao local indicado. Depois da eleição, a pessoa que solicitou voto em trânsito mantém o domicílio eleitoral que consta originalmente no seu cadastro.
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