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TSE não acatou as denúncias sobre inserções em rádios da campanha de Bolsonaro.| Foto: TSE

Apoiadores e opositores do presidente Jair Bolsonaro (PL) discutem os possíveis desdobramentos judiciais da denúncia de que a campanha à reeleição teve 154 mil veiculações a menos de inserções publicitárias em rádios do que o concorrente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Inicialmente, ao apresentar o levantamento com a suspeita de desequilíbrio nas inserções, a campanha de Bolsonaro pedia que a desvantagem apontada fosse compensada nos dias restantes do período eleitoral.

Mas com a negativa do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, em dar andamento à denúncia, e com a proximidade do segundo turno, que acontece no domingo (30), outros cenários começaram a ser aventados. Apoiadores do presidente chegaram a cogitar um pedido de adiamento das eleições, mas isso não é possível, pois demandaria uma mudança na Constituição.

Quanto ao acatamento das denúncias, ainda que os fatos relatados possam ser graves, a chance de desdobramentos judiciais no atual contexto é remota – o que não quer dizer que a lei não contemple essas irregularidades.

Richard Campanari, especialista em direito eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), lembra que há uma resolução de 2019 do TSE que regulamenta a obrigatoriedade da divulgação da propaganda eleitoral em rádio e TV em todo o país. “Evidenciada uma falha grave na transmissão e, portanto, acentuado prejuízo a um candidato, advogados da campanha devem se mobilizar em representação ao TSE buscando restabelecer a isonomia do pleito”, diz.

A resolução prevê, entre outras coisas, que as emissoras podem ser intimadas “por requerimento dos partidos políticos, das coligações, das federações, das candidatas, dos candidatos ou do Ministério Público” para que obedeçam à regra de transmitir a propaganda eleitoral gratuita.

Do lado adversário, houve quem defendesse a hipótese levantada por Moraes de crime eleitoral da campanha de Bolsonaro – que teria, segundo o ministro, a intenção de tumultuar o pleito com a apresentação da denúncia de irregularidades nas inserções. Também se questionou um possível desvio de finalidade do fundo eleitoral com a contratação da auditoria.

Para Campanari, um processo relacionado a essas duas hipóteses é pouco plausível. “A priori, não vejo nenhuma irregularidade na contratação (de auditoria). Uma campanha eleitoral exige os mais variados serviços – pessoal de rua, veículos, impressos, impulsionamento digital, advogados, contadores, etc. No caso, a contratação de auditoria ou clipagem de mídia é algo bastante corriqueiro e sempre foi aprovado em centenas e centenas de prestações de contas. Portanto, nada depõe contra esse tipo de serviço”, diz.

Em relação ao trecho da decisão de Moraes que levanta a hipótese de a campanha de Bolsonaro ter agido de má-fé para tumultuar o pleito, Campanari discorda desse entendimento. Para ele, a ação da campanha do presidente é legítima.

“De forma muito pragmática, se as ações e as falas do presidente fossem maliciosas e voltadas a causar desordem no processo eleitoral, as consequências poderiam caminhar de tutelas inibitórias para impedir a repetição de condutas indevidas à até uma eventual cassação do mandato em caso de eleição – tudo a depender da gravidade e impacto da conduta apurada no caso concreto. De toda forma, a ação do presidente parece ser uma demanda legítima em busca de reequilíbrio ou paridade. Aqui, a obrigação do TSE, investido do chamado 'poder de polícia', é agir, investigando e punindo os responsáveis pela distorção.”

Marcelo Peregrino Ferreira, doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), considera que a hipótese levantada por Moraes é plausível, porque a demora em apontar o problema pode ser um indício de má-fé – a Lei Eleitoral, segundo ele, dá um limite de 48 horas para esse tipo de ação depois que o fato ocorreu.

“Quando o partido do presidente vem 20 dias depois, quase um mês depois, dizendo que essas inserções não ocorreram, não há muito o que se fazer. Muito embora possa ter havido um prejuízo à campanha eleitoral, esse é um ônus que cabe à parte, ao candidato.” Nesse caso, segundo ele, “qualquer partido político ou o Ministério Público podem ajuizar uma ação de investigação judicial eleitoral” para apurar a conduta da campanha do presidente.

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