A matemática eleitoral para eleger um candidato a deputado federal ou estadual/distrital não é tão simples. Diferentemente dos cargos de presidente da República, governador e senador – cuja eleição é feita pelo sistema majoritário, ou seja, vence o candidato que obtiver o maior número de votos –, os deputados, assim como os vereadores, são eleitos pelo sistema proporcional.
Isso significa que os votos para esses cargos são computados em primeiro lugar para o partido que o candidato que recebeu o voto integra. Para entender como o candidato é, de fato, eleito, é preciso entender dois conceitos: o de quociente eleitoral e o de quociente partidário.
O quociente eleitoral é calculado pela divisão entre o total de votos válidos (excluídos brancos e nulos) e o número de cadeiras de um determinado parlamento. Como exemplo, na disputa de 2018 por uma vaga na Câmara dos Deputados por São Paulo, o quociente eleitoral foi de 301,4 mil – isto é, o resultado da divisão entre o total de votos válidos no pleito (21,1 milhões) pelo número de vagas na casa legislativa pelo estado (70).
Em outras palavras, o número mínimo de votos que um partido precisava para eleger um deputado federal naquela ocasião foi de 301,4 mil, na somatória de todos os parlamentares concorrendo pela legenda. Nesse exemplo, caso o partido duplicasse esse número de votos, elegeria mais um candidato e assim por diante.
Justamente para entender quantos candidatos cada partido elegerá, a Justiça eleitoral utiliza o critério do quociente partidário, que é obtido pela divisão do total de votos válidos pelo quociente eleitoral.
Usando os números de São Paulo em 2018, um partido que recebeu 1,6 milhão de votos somando todos os seus candidatos elegeria cinco deputados federais.
1,6 milhão ÷ 301,8 mil = 5,30 (quociente partidário)
Ou seja, essa legenda elegerá os cinco candidatos mais votados do partido. Isso significa que os votos dos demais candidatos não eleitos ajudaram o partido a eleger aqueles que foram mais votados e, portanto, denota a importância de considerar a legenda a qual o candidato pertence.
Outra coisa a ser considerada são os chamados “puxadores” de votos, que são personalidades conhecidas pelo grande público que atraem um número expressivos de votos ajudando a aumentar o número de candidatos eleitos de um partido. Para evitar que candidatos com números inexpressivos nas urnas sejam eleitos pela força desses puxadores, o Congresso Nacional aprovou, em 2015, uma mudança que determina que os candidatos nas eleições proporcionais devem conquistar votos em no mínimo 10% do quociente eleitoral para serem eleitos.
O que é a cláusula de barreira?
O número de votos que um partido recebe também é determinante para que ele se mantenha viável ou não. Isso porque em 2017 o Congresso aprovou uma emenda constitucional que instituiu a cláusula de barreira (ou cláusula de desempenho).
O mecanismo determina que os partidos devem alcançar números mínimos de votos para continuarem recebendo recursos do Fundo Partidário e tendo acesso ao tempo de propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio. Na prática, ao não alcançar as metas mínimas, as legendas acabam tendo sua atividade inviabilizada.
Pela regra, nas eleições deste ano os partidos precisam de ao menos 2% dos votos válidos distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, ou conseguir eleger 11 deputados federais distribuídos em nove estados. Como a cláusula de barreira fica mais rígida com o passar do tempo, ela passará a exigir em 2026 2,5% dos votos válidos e no mínimo 3% a partir de 2030.
A título de comparação, se os votos das eleições municipais de 2020 fossem levados em consideração pela regra que será exigida em 2022, hoje teríamos aos menos três partidos ameaçados e 16 seriam barrados pela cláusula. No pleito municipal, o Psol, o PSC e o Patriota receberam 2,18%, 2,09% e 2% dos votos válidos, respectivamente. Enquanto isso, Solidariedade, Avante, Pros, PCdoB, PRTB, PV, Novo, Rede, Democracia Cristã, PTC, PMN, PMB, PSTU, UP, PCO e PCB não chegaram ao percentual mínimo.
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