O jornalista José Luiz Datena apresentou seu programa diário na TV Bandeirantes na última quinta-feira (30). O ato excluiu automaticamente Datena da corrida eleitoral deste ano, na qual ele havia se lançado como pré-candidato a senador. Isso porque a legislação eleitoral determina que pré-candidatos em 2022 não podem, a partir do dia 30, apresentar ou comentar programas de rádio e TV. A restrição que se verificou no caso de Datena é um dos exemplos da série de regras que começam a entrar em vigor com a proximidade do dia das eleições.
As normas vão se acumulando e são, agora, renovadas praticamente a cada dia. O calendário oficial divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a disputa de 2022 tem atualizações que começam a vigorar e se somam a outras já existentes. A partir de sábado (2), outras medidas entram em vigor, como a vedação à participação de inaugurações e à contratação de serviços de publicidade.
O objetivo do quadro de restrições, segundo o TSE, é garantir que as eleições transcorram no ambiente mais justo possível, sem a interferência de fatores que poderiam desequilibrar em demasia a disputa em favor de determinados candidatos, que dispõem de vantagens diante de seus adversários. É o caso de Datena, que pela sua atividade profissional conta com uma exposição via rádio e TV não permitida àqueles que enfrentaria se efetivamente fosse candidato ao Senado por São Paulo.
As restrições também se focam em servidores públicos e agentes políticos com mandato. Eles, por ter a “caneta na mão”, poderiam empreender medidas com supostos benefícios à população, ato impossível aos adversários.
O calendário para 2022 começou a vigorar ainda no ano passado. Nos últimos meses de 2021, começaram a vencer prazos para a consolidação do sistema que será utilizado na disputa deste ano. E, na primeira metade de 2022, ocorreram algumas datas-chave para o jogo político, como o término do prazo para a filiação partidária e para que ministros e governadores que queiram se candidatar a outros cargos deixem seus postos. Esta última regra foi a que deixou sem mandato figurões como os ex-governadores João Doria (PSDB-SP) e Camilo Santana (PT-CE) e a ex-ministra Damares Alves (Direitos Humanos). Santana e Alves são pré-candidatos ao Senado e Doria renunciou ao governo para concorrer à Presidência da República, mas desistiu da candidatura.
Novas restrições a partir dos próximos dias
A partir de sábado (2) é proibida a contratação de artistas para a realização de shows em inaugurações de obras públicas. Isso vale para todas as esferas do poder público, inclusive para os municípios, que não terão eleições para a escolha de seus governantes em 2022. A vedação a inaugurações atinge também os pré-candidatos, que não podem mais comparecer às cerimônias.
Os agentes públicos com mandato também estarão proibidos de autorizar a contratação de propaganda pública, exceto em casos emergenciais, e de fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e TV – novamente, há exceção para permitir falas públicas em caso de emergência.
Outra vedação que começa a partir de sábado é a de nomear ou desligar servidores públicos sem que haja justificativa, bem como a de realizar transferências de recursos de um ente para outro (como da União a estados e municípios, ou dos estados aos seus municípios), à exceção de casos previstos por lei.
Já o dia 4 é o último para que o TSE faça audiências com entidades que queiram divulgar os resultados das eleições e para que órgãos que queiram verificar o resultado apresentem ao tribunal o código-fonte de seus sistemas. No dia 5, serão escolhidos pelos juízes eleitorais os mesários das eleições e também passa a ser permitida a propaganda intrapartidária, aquela feita por filiados a um partido que querem ser escolhidos como candidatos pelos seus colegas de legenda.
Outros marcos do calendário eleitoral em julho são a abertura do prazo para a solicitação do voto em trânsito, que vai de 18 de julho a 18 de agosto, e o início das convenções partidárias, que têm largada no dia 20 de julho e vão até 5 de agosto.
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