Exercer o voto é um ato de cidadania que muitos pais querem mostrar aos filhos, mas a legislação eleitoral é clara: não pode entrar com filho ou qualquer outro acompanhante na cabine de votação. A explicação para a regra é de que o momento do voto é considerado secreto e individual, não podendo ser compartilhado com ninguém.
A única exceção é o acesso de um acompanhante à cabine de votação se o eleitor tiver alguma dificuldade comprovada, como uma deficiência física ou doença que o prejudique na hora de exercer o direito ao voto.
Esse direito será verificado na hora pelo presidente da mesa da seção eleitoral, que vai autorizar o acompanhante inclusive para digitar os números na urna. No entanto, a pessoa que vai auxiliar o eleitor não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de federação de partidos.
As seguintes deficiências terão um tratamento particular na zona eleitoral:
Visual:
- a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o Caderno de Votação ou assinalar as cédulas, se for o caso;
- o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos;
- receber dos mesários a orientação sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna com fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral;
- receber a orientação sobre o uso da marca de identificação da tecla 5 (cinco) da urna.
Física:
- Ao (a) eleitor (a) com deficiência ou mobilidade reduzida que desejar registrar sua situação no Cadastro Eleitoral, será distribuído o Formulário para Identificação de Eleitor (a) com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, o qual deverá ser preenchido, datado e assinado ou registrada sua digital, para encaminhamento ao cartório eleitoral ao final dos trabalhos da mesa receptora.
Também é proibido o acesso em grupo ao interior da seção eleitoral e, muito menos, à cabine de votação. Isso pode caracterizar boca de urna, segundo a justiça.
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