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como justificar voto
O aplicativo e-Título permite justificar o voto pela internet, mas também é possível presencialmente nas zonas eleitorais.| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo / arquivo

O eleitor que esteja impossibilitado de votar ou esteja fora de seu domicílio eleitoral pode justificar o voto no dia das eleições, ou em até 60 dias após a votação de cada turno. Caso esteja em viagem internacional, o prazo é de 30 dias a partir da volta ao Brasil.

Justificativa no dia da eleição

Para fazer a justificativa no dia da eleição tanto no primeiro como no segundo turno, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que seja feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título e no sistema Justifica, no site do tribunal.

Se não for possível registrar pelo aplicativo, o eleitor pode pedir o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nas zonas eleitorais durante o horário de votação.

Justificativa depois da eleição

A justificativa depois das eleições poderá ser feita também preferencialmente pelo e-Título, através do sistema Justifica, no site do TSE, ou diretamente nos Cartórios Eleitorais, dentro dos seguintes prazos:

  • Ausência no primeiro turno (2 de outubro): até 1º de dezembro de 2022;
  • Ausência no segundo turno (30 de outubro), onde houver: até 9 de janeiro de 2023.

Quem for ao Cartório Eleitoral deverá levar o formulário impresso disponibilizado no site do TSE. Existe um formato para preenchimento manual, com download do documento para impressão, e outro para preenchimento pelo site.

Também é preciso anexar uma cópia do título eleitoral ou documento de identificação pessoal, junto com o respectivo documento comprobatório da impossibilidade (atestado médico, comprovante de viagem, entre outros), dirigido ao juízo eleitoral da sua inscrição para análise. É imprescindível que o eleitor saiba qual o endereço de seu cartório eleitoral. Também é possível fazer essa consulta no site do TSE.

Atenção ao preenchimento do Justifica

Agora, para quem optar pelo sistema Justifica, é preciso muita atenção para preencher os formulários corretamente e anexar os documentos exigidos, pois o eleitor pode incidir em crime eleitoral se a Justiça Eleitoral entender que ele agiu de má fé.

É importante ressaltar que quem está em débito com a justiça eleitoral não pode usar esse recurso e precisa, necessariamente, ir até o seu Cartório Eleitoral.

Depois de enviada a justificativa, o cidadão receberá a confirmação de recebimento e poderá acompanhar a situação de seu processo pelo ícone “Consulta ao andamento”.

Lista de requisitos para usar o sistema Justifica:

  • a) ser eleitor inscrito perante uma das zonas eleitorais dos estados conveniados;
  • b) identificar-se corretamente;
  • c) preencher o motivo da justificativa;
  • d) anexar, de forma digitalizada, o comprovante da impossibilidade de comparecimento (atestado médico, comprovante de passagens, entre outros) – (formato “jpg” ou “pdf”, tamanho máx. 2MB); e) Anexar, preferencialmente, um documento de identidade digitalizado no campo “Documento Comprobatório complementar”.
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