Os brasileiros vão às urnas no dia 2 de outubro escolher quem será o próximo presidente da República e mais outros quatro cargos. Mas, é preciso ficar atento às regras do que pode e o que não pode neste dia, como levar o celular na cabine de votação, se precisa do título de eleitor impresso ou pode ser o digital, quais os documentos obrigatórios, o horário de abertura e fechamento das urnas, entre outros.
Para ajudar o eleitor a tirar as principais dúvidas sobre o domingo de eleição, a Gazeta do Povo preparou uma série de orientações com base na Resolução 23.669/2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina as regras para o pleito.
Veja, abaixo, as orientações do que pode e o que não pode no dia, com mais informações em cada uma delas.
Horário e local de votação
Programe-se para votar. O TSE unificou a votação em todos os estados seguindo o horário de Brasília, independentemente do fuso em algumas regiões. Com isso, todos os brasileiros vão votar entre 8 e 17 horas, com adequações no Norte e em Fernando de Noronha. Veja aqui qual o horário de votação no seu estado.
Após saber qual o horário de funcionamento das urnas, é preciso descobrir o local de votação. Nos títulos eleitorais impressos em papel, você encontra os números da zona e da seção em que está cadastrado, mas é necessário conferir antes se o endereço ainda é aquele que está habituado. Para isso, basta fazer uma consulta no site do TSE, veja aqui como fazer isso.
Para quem já tem o e-Título, o aplicativo de celular com o título de eleitor digital, basta abrir o aplicativo e localizar o endereço da zona e da seção eleitoral. Saiba aqui como baixar o e-Título no seu celular. MATÉRIA 8
Não pode arma de fogo
Se você não está a serviço de nenhuma força de segurança, não pode portar armas de fogo a menos de 100 metros das seções eleitorais, mesmo com autorização, de acordo com a nova redação da Resolução 23.669/2021. Saiba aqui quem pode e quem não pode entrar na zona eleitoral com arma de fogo e quais as sanções por descumprimento.
Camiseta, adesivo ou broche de candidato
Está liberado o uso de camiseta, adesivo, broche ou boné alusivos a candidatos ou partidos no local de votação, desde que de forma silenciosa e apenas na sua vestimenta. Chegar com o seu celular tocando o jingle de campanha em alto e bom som? Não mesmo, e nem andar com vários amigos juntos vestindo as mesmas roupas, o que pode caracterizar boca de urna. Veja aqui que tipo de manifestação a favor do seu candidato é permitida no dia da votação.
Documentos para votar
Após identificar o seu local de votação, você vai precisar levar o seu título de eleitor impresso e um documento com foto que o identifique, mesmo que já esteja expirado. Caso já tenha o e-Título instalado e validado no celular, não precisa de nenhum documento a mais. No local de votação, todos os eleitores terão a identificação feita também por biometria. Saiba aqui quais documentos podem ser usados no dia da votação e o que acontece se a biometria não for registrada.
Não pode celular
Após a identificação, você será orientado a ir para a cabine de votação, mas precisará deixar o seu telefone celular desligado com o mesário, de acordo a nova redação da resolução 23.669/2021. O objetivo é evitar que os brasileiros registrem o seu voto – que é secreto. Saiba mais sobre a proibição aqui.
Ordem de votação e "cola" dos candidatos
O eleitor pode recorrer a popular “colinha” com os números dos candidatos para votar, mas precisa escrever os números em um papel. Ela é realmente necessária nas eleições deste ano. Afinal, você vai votar para cinco cargos, nesta ordem: deputado federal (4 números), deputado estadual ou distrital (5 números), senador (3 números), governador (2 números) e presidente (2 números). Veja aqui qual será a ordem dos candidatos nas urnas eletrônicas.
Não pode votar com acompanhantes
A não ser que você realmente precise de ajuda para votar, como apertar as teclas da urna eletrônica, é proibido entrar com algum acompanhante na cabine de votação. E não, nem mesmo o seu filho pequeno pode te ajudar a exercer a sua cidadania. Saiba aqui quem pode e quem não pode entrar com você na cabine de votação.
Que urna eletrônica diferente é essa?
Alguns brasileiros vão encontrar uma urna eletrônica diferente nesta eleição daquela que estão habituados. É um modelo novo, mais moderno, que faz parte do projeto de atualização dos equipamentos. Além de ter um tamanho maior e de melhor processamento, o modelo oferece mais recursos de acessibilidade a quem possui alguma deficiência visual ou auditiva. Conheça aqui a diferença entre as urnas que serão usadas nesta eleição.
Falhas na urna eletrônica
As urnas eletrônicas utilizadas nas eleições brasileiras passam por diversos testes de funcionamento e têm suas baterias carregadas para funcionarem durante todo o dia de votação. No entanto, se algum problema ou falha acontecer, há um plano de contingência para cada ocorrência que não afeta a coleta dos votos – e nem o acesso externo, já que a urna não é conectada a nenhum tipo de rede com e sem fio. Saiba aqui o que fazer caso a urna eletrônica apresente alguma falha na hora em que você for votar.
Não poderei votar, como justifico o voto?
É possível justificar o voto pela internet, através do e-Título e nas próprias zonas eleitorais tanto antes como após a votação. No entanto, para cada período há regras específicas, como prazo máximo de justificativa dependendo do motivo da ausência. Saiba aqui como justificar seu voto e a data limite para isso.
Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?
Sim, pois o TSE considera cada turno da eleição uma votação única. Você só não pode votar se o seu título tiver sido cancelado ou em situação eleitoral irregular. Saiba aqui o que pode ou não te impedir de votar no segundo turno das eleições.
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