Convocação de mesários iniciou nesta terça-feira| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
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A Justiça Eleitoral deu início nesta terça-feira (5) às nomeações dos cerca de dois milhões de mesários que irão trabalhar nas eleições deste ano. Até 3 de agosto, qualquer eleitor maior de 18 anos e com situação regular na Justiça Eleitoral poderá ser convocado para ser mesário no primeiro turno, em 2 de outubro, e, se houver, no segundo turno, em 30 de outubro.

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A Justiça Eleitoral tem realizado as convocações via carta, WhatsApp ou e-mail. Em último caso, é possível entrar em contato com o cartório eleitoral em que está inscrito para confirmar a intimação. Depois disso, o eleitor precisa confirmar o recebimento da convocação no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do estado onde mora.

Feito esse processo, o convocado tem cinco dias para aceitar ou contestar a intimação. A dispensa pode ser solicitada em casos excepcionais e deve ser feita mediante requerimento junto ao cartório eleitoral.

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Os eleitores convocados irão passar por um treinamento, realizado entre os meses de agosto e setembro, em que aprenderão sobre o fluxo de votação, procedimentos a serem adotados na seção eleitoral e soluções para eventuais problemas. Eles também receberão um checklist de início do trabalho e do encerramento do dia de votação. O treinamento será virtual, mas alguns cartórios eleitorais podem oferecer capacitação presencial.

"Sem as mesárias e os mesários é impossível fazermos uma eleição. Suas valorosas participações são essenciais para a democracia, uma vez que representam a Justiça Eleitoral em todos os locais de votação, dos mais próximos aos mais longínquos”, salienta o presidente do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura.

São Paulo é o estado com o maior número de eleitores registrados no Brasil, com 34.667.737 pessoas aptas a votaram nestas eleições. Para suprir essa demanda, a Justiça Eleitoral do estado irá convocar cerca de 400 mil mesários para atenderem os eleitores. Já o Paraná conta com 8.366.806 eleitores e terá cerca de 100 mil mesários convocados para trabalhar nas eleições.

Veja a seguir um guia com as dúvidas mais comuns sobre a convocação dos mesários.

Como recusar a convocação?

O eleitor precisa em até cinco dias ir até o cartório eleitoral e apresentar uma justificativa à Justiça Eleitoral sobre o motivo de não poder cumprir a convocação.

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No ato da entrega dos documentos que comprovem essa impossibilidade, o eleitor será informado do prazo em que terá que retornar ao cartório eleitoral para saber se o pedido foi deferido ou não pelo juiz eleitoral, responsável por julgar essas solicitações.

A Justiça Eleitoral reforça que apenas casos excepcionais permitem a dispensa do eleitor, sob justificativa que o serviço eleitoral tem preferência em relação a outras atividades empregatícias.

Não fui convocado, mas quero ser mesário. O que fazer?

Os eleitores que desejam ser mesários voluntários podem se inscrever no site da Justiça Eleitoral do seu estado ou pelo aplicativo e-Título. É de responsabilidade do cartório eleitoral avaliar a ficha de inscrição de cada eleitor, bem como a disponibilidade de vagas em cada seção eleitoral ou em locais próximos à residência do interessado.

Quem não pode ser mesário?

Não podem ser mesários menores de 18 anos, candidatos que irão concorrer na eleição e respectivos parentes, membros de diretórios partidários, servidores da Justiça Eleitoral, policiais civis e militares, guardas civis e agentes penitenciários.

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Nas eleições de 2020, 667,5 mil dos cerca de 1,8 milhão de mesários trabalharam de forma voluntária.

O que um mesário faz e o que deve levar para o dia da eleição?

Os mesários têm como principal função auxiliar os eleitores no dia da eleição. Identificar nomes no Caderno de Votação, ditar o número do título eleitoral ao presidente da seção, colher a assinatura do votante, controlar as entradas e saídas na seção eleitoral, checar o preenchimento dos formulários de justificativa, bem como entregar os comprovantes de votação e assinar a ata da mesa são funções desses profissionais.

Alguns mesários são selecionados como presidentes da seção. Essa função tem como atribuição o controle e manutenção da ordem na seção eleitoral, assim como auxiliar eleitores e comunicar eventuais problemas ao juiz eleitoral. Outra atividade do presidente da seção é iniciar e finalizar o processo de votação nas seções eleitorais, ao digitar o número do título de eleitor no terminal.

Os mesários não podem ir para o dia da eleição com roupas e adereços com propagandas partidos políticos, coligações ou candidatos, sob pena de serem indiciados por crime eleitoral.

Assim como os demais eleitores, os mesários também não podem utilizar equipamentos eletrônicos na cabine de votação, além de ter uso restrito do aparelho celular enquanto estiverem na seção eleitoral.

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Quais os benefícios que os mesários recebem?

O serviço não é remunerado, mas os mesários recebem um vale alimentação de R$ 45 e dois dias de folga para cada dia trabalhado na seção eleitoral. Devido aos treinamentos oferecidos pela Justiça Eleitoral, os mesários presentes nessa qualificações recebem mais dois dias de folga.

As folgas devem ser combinadas entre os mesários e os respectivos empregadores, sendo que em caso de mudança de emprego o benefício não é transferido. As empresas que não cumprirem essa liberação laboral podem ser processadas judicialmente.

Universitários podem utilizar o período trabalhado como mesário para cumprimento de horas complementares. Além disso, alguns concursos públicos utilizam esse requisito como critério de desempate entre os candidatos. Outros eventuais benefícios podem variar conforme o estado. No Paraná, por exemplo, o mesário fica isento do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais no prazo de dois anos.

Fui convocado como mesário e não compareci no dia da eleição. O que fazer?

Caso o eleitor não compareça ao dia da eleição para trabalhar como mesário é necessário a apresentação de uma justificativa ao juiz da zona eleitoral em até 30 dias após o pleito. Em caso da não apresentação dessa justificativa, o eleitor pode ser multado, em valor a ser definido pelo juiz eleitoral.

Eleitores que sejam funcionários públicos e não cumpram o serviço de mesário podem receber suspensão de até 15 dias de trabalho.

Já os mesários que deixarem a seção eleitoral durante a votação também podem receber as mesmas penalidades. Nesse caso, o prazo de justificativa para o juiz eleitoral é de três dias.

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A Justiça Eleitoral reforça que em caso de não comparecimento ao dia da eleição é aconselhável a comunicação imediata ao cartório eleitoral sobre a impossibilidade de comparecimento, para que sejam tomadas as providências necessárias de substituição.