O eleitor que perdeu ou teve extraviado seu título eleitoral tem até esta quinta-feira (22) para solicitar a segunda via do documento no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado. O prazo de dez dias antes do primeiro turno do pleito para conseguir a segunda via está previsto na Lei Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que para conseguir fazer a segunda via do título "o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral".
Com isso, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais – como o de mesário –, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e de leis conexas.
Nas eleições deste ano, quem estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, poderá imprimir o título diretamente na ferramenta “Autoatendimento do Eleitor”, no site do TSE, no campo “Imprimir o título eleitoral”.
Eleitor pode usar outros documentos para votar
O título de eleitor não é o único documento que pode ser usado para participar das eleições. Quem está apto pode apresentar à mesa de votação qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo.
Pessoas com a inscrição eleitoral em situação regular também podem apresentar a versão digital do título eleitoral, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente por meio de aplicativo nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
Com o e-Título é possível fazer a justificativa eleitoral, a emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais; o acesso e a emissão de guia para o pagamento de multas; a consulta ao local de votação; e a inscrição como mesário voluntário, entre outros. Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).