As urnas eletrônicas utilizadas nas eleições brasileiras passam por testes de funcionamento e tem suas baterias carregadas para uso durante o dia todo de votação. No entanto, se alguma falha acontecer durante o voto, o eleitor deve comunicar imediatamente ao mesário da zona eleitoral sobre o problema – mas, sem utilizar qualquer tipo de equipamento de gravação para registrar a ocorrência.
Cada tipo de problema já é previsto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que adota diferentes medidas de solução ou contingência expressas na resolução 23.669/2021 (a mesma que reforçou as normas que proíbem o acesso à cabine de votação portando celular).
No caso da alegação da falta de um determinado cargo para a votação, o mesário informará ao eleitor se o voto já foi registrado por ele ou não. Para isso, é preciso ficar atento aos cargos apresentados e a quantidade de números a serem digitados, pois o voto registrado não pode ser alterado depois de apertar a tecla “Confirma”.
Veja quais são os cargos e números a serem digitados na ordem de apresentação na urna:
- 1- Deputado federal: 4 números;
- 2- Deputado estadual ou distrital: 5 números;
- 3- Senador: 3 números;
- 4- Governador: 2 números;
- 5- Presidente: 2 números.
Falhas no equipamento da urna
Já para os problemas técnicos, como paralisação do sistema de votação, desligamento repentino ou qualquer outro problema do próprio equipamento, o presidente da mesa deverá ser informado pelo eleitor.
De acordo com o TSE, o mesário vai desligar e religar a urna com a posterior digitação do código de reinício da votação, à frente dos fiscais partidários e da Justiça Eleitoral presentes.
Persistindo a falha, o presidente da mesa solicitará a presença de uma equipe designada pelo juiz eleitoral, à qual caberá analisar a situação e adotar, em qualquer ordem, um ou mais procedimentos para a solução do problema.
Entre eles, está a substituição por uma urna de contingência – os votos computados no equipamento com problema não são perdidos, já que a mídia que os registra é retirada e acondicionada no “Envelope de Segurança”, lacrado e remetido a um local seguro na zona eleitoral para posterior totalização.
Caso não seja possível seguir com a votação eletrônica após todas as tentativas possíveis, o TSE autoriza o uso de cédulas de papel e urnas de lona, entregues à zona eleitoral somente após decisão do juiz eleitoral.
Segundo o TSE, todos estes procedimentos são devidamente registrados na Ata da Mesa Receptora e comunicados pelos juízes eleitorais às sedes locais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) durante o processo de votação, por meio do sistema de registro de ocorrências.