Com o fim do período destinado às convenções partidárias, os concorrentes das eleições de 2022 tiveram prazo até a última segunda-feira, 15 de agosto, para registrar suas candidaturas na Justiça Eleitoral.
No momento do registro, além de outras informações, os candidatos forneceram uma declaração de bens, que fica disponível para os cidadãos na plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Todo o patrimônio tem de estar lá: imóveis, aplicações financeiras, dinheiro em conta corrente, etc.
Mas para que serve essa declaração? Neomar Filho, especialista em Direito Eleitoral, explica que a regra tem duas funções principais.
Primeiro, a declaração indica se um candidato pode, ou não, doar dinheiro para a sua própria campanha. “Se o candidato não declarar bens, em tese ele não pode fazer esse autofinanciamento, já que não teria de onde tirar os recursos”, diz.
Segundo uma resolução do TSE, os candidatos podem financiar com recursos próprios até 10% do limite permitido para gastos na campanha eleitoral.
Além disso, a declaração de bens é destinada a promover mais transparência às candidaturas, permitindo que os cidadãos acompanhem, por exemplo, a evolução do patrimônio de um político entre uma eleição e outra. “No fim, a intenção é garantir o controle social, permitindo que a sociedade conheça quem é o candidato”, afirma Neomar.
E se o candidato mentir?
As informações que aparecem no portal do TSE são prestadas pelos próprios candidatos. A Justiça Eleitoral não faz uma avaliação prévia dos dados para garantir que eles são corretos.
Mas, se for provocada – ou seja, se houver uma denúncia –, a Justiça pode analisar a declaração de bens de um determinado concorrente. Se não tiver apresentado informações, e ficar comprovado que a omissão foi intencional, o candidato pode ser responsabilizado criminalmente.
Por isso, o indicado é que seja declarado, no registro de candidatura, o mesmo patrimônio que foi informado pelo concorrente no Imposto de Renda.
Informações sobre bens estão menos detalhadas por causa da LGPD
Em 2022 a declaração de bens dos candidatos apresenta menos informações do que em outras eleições. Isso porque o TSE decidiu restringir a divulgação dos dados, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Organizações da sociedade civil, como a Transparência Brasil e a Transparência Partidária, publicaram uma carta aberta com críticas à restrição.
“Consideramos tratar-se de um grave retrocesso na transparência das candidaturas e do processo eleitoral – que, se já seria crítico em um contexto de normalidade, é inadmissível na conjuntura atual, quando pode servir de argumento a questionamentos da lisura das eleições no país”, diz o texto.
Juliana Bertholdi, especialista em Direito Eleitoral, também critica a decisão. “Antes, a informação vinha bastante completa para o eleitor. A interpretação atual é de que a LGPD impede que esses dados sejam fornecidos de maneira detalhada. Isso impede que o eleitor faça essa revisão, esse monitoramento”, afirma.
Já o advogado Neomar Filho defende que as informações fiquem disponíveis por um tempo determinado, e com menos detalhamento. “Era necessário colocar até o endereço dos imóveis, a placa de veículos. Isso pode representar um risco até para a segurança do candidato”, afirma.
Em nota enviada à Gazeta do Povo no início de agosto, o TSE afirma que a não divulgação dos detalhes dos bens está em conformidade com a LGPD, e que foi adotada "para evitar a exibição de informações desnecessárias (endereços de imóveis, placas de veículos, dados bancários)".
"Assim, a relação de bens assumiu padrão simplificado, para contemplar apenas indicação do bem e do valor declarado à Receita Federal", completa o texto. Leia a íntegra da nota neste link.
TSE julga aplicação da LGPD às eleições
Nesta semana, o TSE começou a julgar a aplicação da LGPD às eleições, depois que um candidato do pleito de 2020 pediu a exclusão de seus dados da plataforma do Tribunal.
O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, votou por manter pública a maioria dos dados de candidatos, restringindo, porém, o detalhamento dos bens declarados. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
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