Os eleitores que não conseguiram modificar o domicílio eleitoral ou estarão em viagem em 2 de outubro, dia da votação, podem, até esta quinta-feira (18), solicitar o voto em trânsito. O mesmo vale para o segundo turno, em 30 de outubro, se houver.
A solicitação deve ser feita nos cartórios eleitorais de forma presencial. É possível realizar o voto em trânsito apenas em capitais e municípios com ao menos 100 mil habitantes.
As eleições deste ano irão definir cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. A cidade que o eleitor irá realizar o voto irá definir para quais cargos será possível votar:
- Município fora do estado onde está registrado o título: o eleitor poderá votar apenas para presidente;
- Município do mesmo estado: o eleitor poderá votar em todos os cargos.
Podem solicitar o voto em trânsito apenas eleitores que estiverem com a situação eleitoral regular, sem pendências com a Justiça Eleitoral, como multas ou ausências não justificadas em eleições.
A situação eleitoral pode ser consultadas pelos eleitores neste link.
Eleitores com deficiência podem solicitar transferência temporária
A Justiça Eleitoral também permite que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitem transferência para votar em seções adaptadas. O prazo para o pedido também se encerra em 18 de agosto.
A transferência da seção eleitoral para esses eleitores segue as mesas regras do voto em trânsito. Caso o pedido seja feito para votar em outro estado, será possível votar apenas para presidente da República.
A requisição deve ser feita em um cartório eleitoral, com a apresentação de documento oficial com foto e indicação para o local de votação da preferência.
STF terá Bolsonaro, bets, redes sociais, Uber e outros temas na pauta em 2025
Estado é incapaz de resolver hiato da infraestrutura no país
Ser “trad” é a nova “trend”? Celebridades ‘conservadoras’ ganham os holofotes
PCC: corrupção policial por organizações mafiosas é a ponta do iceberg de infiltração no Estado
Deixe sua opinião