Os eleitores que não conseguiram modificar o domicílio eleitoral ou estarão em viagem em 2 de outubro, dia da votação, podem, a partir desta segunda-feira (18), solicitar o voto em trânsito. O mesmo vale para o segundo turno, em 30 de outubro, se houver.
A solicitação pode ser feita até 18 de agosto nos cartórios eleitorais de forma presencial. É possível realizar o voto em trânsito apenas em capitais e municípios com ao menos 100 mil habitantes.
As eleições deste ano irão definir cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. A cidade que o eleitor irá realizar o voto irá definir para quais cargos será possível votar:
- Município fora do estado do município eleitoral registrado: nesse caso o eleitor poderá votar apenas para presidente;
- Município dentro do estado do município eleitoral registrado: nesse caso o eleitor poderá votar em todos os cargos.
Podem solicitar o voto em trânsito apenas eleitores que estiverem com a situação eleitoral regular, sem pendências com a Justiça Eleitoral, como multas ou ausências não justificadas em eleições.
A situação eleitoral pode ser consultadas pelos eleitores neste link.
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