As eleições para o governo de Sergipe têm sido marcadas por reviravoltas. Mais uma aconteceu na última semana: Valmir de Francisquinho (PL), que teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a poucos dias do primeiro turno, voltou a ser considerado elegível por decisão da mesma Corte.
O último episódio desse imbróglio jurídico aconteceu no domingo (16), quando o ministro Ricardo Lewandowski proferiu decisão negando um recurso do candidato para que ele concorresse ao segundo turno, já que, agora, não está mais inelegível.
Como a decisão contrária à candidatura de Francisquinho ocorreu às vésperas do primeiro turno, quando as urnas já estavam lacradas, o nome dele aparecia para o eleitor na hora do voto. Se não estivesse impedido de concorrer, Francisquinho, que era apoiado por Jair Bolsonaro (PL), teria liderado a eleição: ele teve 457.922 votos, que acabaram anulados.
Disputam o segundo turno os candidatos Rogério Carvalho (PT), que teve 338.796 votos (44,70%), e Fábio Mitidieri (PSD), que obteve 294.936 votos (38,91%).
Candidato de Bolsonaro anunciou apoio ao PT
Impedido de concorrer, Francisquinho já havia até se posicionado sobre o segundo turno. Na semana passada, o candidato de Bolsonaro decidiu apoiar Rogério Carvalho na segunda etapa do pleito.
No sábado (15), Francisquinho disse, no Twitter, que declarou apoio a Carvalho “por entender que, entre ele e Fábio, só ele poderia representar alguma mudança para Sergipe”. “Agora estou elegível e vou lutar para que o meu direito de estar no segundo turno seja válido e que Fábio saia”, completou.
Em nota enviada à Gazeta do Povo, o TSE confirmou a reversão da inelegibilidade de Francisquinho, e afirmou que os reflexos e efeitos da decisão para a candidatura dele serão analisados no processo específico que trata do registro junto à Justiça Eleitoral.
Na opinião de Juliana Bertholdi, especialista em Direito Eleitoral, porém, é improvável que o TSE permita que Francisquinho dispute o segundo turno. “Como a decisão sobre o registro da candidatura transitou em julgado, eu acho bem improvável que ele consiga reverter. Mas não é impossível”, afirma.
Por que Francisquinho foi considerado inelegível
O imbróglio jurídico envolvendo Francisquinho começou em setembro, quando o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) negou, por unanimidade, o registro da candidatura dele.
A decisão foi tomada com base na Lei da Ficha Limpa, considerando uma decisão de 2019 do próprio TRE-SE. Na época, o tribunal considerou que Francisquinho e seu filho Talysson Barbosa Costa (conhecido como Talysson de Valmir), que era deputado estadual, deveriam ficar inelegíveis por oito anos. Talysson também perdeu o mandato.
A decisão foi referendada pelo TSE em junho de 2022. Assim como o TRE-SE, a Corte entendeu que ambos cometeram abuso de poder político e econômico nas eleições de 2018. Francisquinho, que era prefeito de Itabaiana (SE), teria utilizado a estrutura do município a favor de Talysson, que concorria a uma vaga na Assembleia Legislativa do estado.
Segundo a investigação, a cor azul, que era parte da campanha de Talysson, teria sido utilizada de forma abusiva e intencional em prédios públicos, canteiros, praças e uniformes municipais. A defesa de Francisquinho alegou que há fotos que comprovam que prédios da prefeitura, por exemplo, “sempre estiveram” pintados de azul.
Lei da Ficha Limpa não exige transitado em julgado
Na semana passada, porém, o próprio TSE acolheu um recurso da defesa de Talysson, revertendo a decisão pela cassação do mandato e pela inelegibilidade de ambos. Com isso, os dois voltaram a ser elegíveis, e Talysson deve recuperar seu mandato de deputado estadual, que acaba neste ano.
Com base nesse novo entendimento, a defesa de Francisquinho pediu ao TSE que a decisão sobre o indeferimento do registro de candidatura fosse revista, o que foi negado por Lewandowski no domingo (16).
Bertholdi explica que o ministro entendeu que não houve equívoco da Justiça Eleitoral, já que, quando o registro foi julgado, Francisquinho estava, de fato, inelegível.
“Ele ainda pode recorrer, mas acho difícil que consiga alterar a decisão. Se ele tivesse ficado protelando a ação sobre o registro de candidatura, talvez conseguisse reverter a decisão agora. Mas, como à época a decisão tinha fundamento, acho improvável [que o TSE mude de entendimento]”, afirma a advogada.
Segundo ela, casos assim ocorrem porque a Lei da Ficha Limpa não exige que decisões tenham transitado em julgado para que um candidato seja considerado inelegível.
“Pela lei, a condenação por uma decisão colegiada é suficiente para que a inelegibilidade de oito anos seja aplicada”, explica Bertholdi.
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