Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram improcedente o pedido do PSL, que atualmente é o União Brasil, que pedia que o Fundo Eleitoral fosse considerado inconstitucional. O julgamento ocorreu no plenário virtual entre 12 e 19 de agosto. A relatora foi a ministra Rosa Weber. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é composto por uma parcela do orçamento da União em anos eleitorais.
Ao declarar a constitucionalidade do Fundo Eleitoral, a ministra afirmou que a Constituição Federal não impede a criação de novos fundos para o financiamento de campanhas e partidos futuramente. Esse foi um dos pontos questionados pelo PSL na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5795. Para a legenda, a criação de outra forma de financiamento necessitaria de uma emenda à Constituição.
Em seu voto, Rosa Weber afirmou também que o Poder Judiciário “deve respeitar o espaço de deliberação dos demais Poderes e as escolhas políticas legitimamente adotadas pelos representantes do povo”, segundo informações do STF. O voto da relatora foi seguido por todos os demais ministros.
Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu doações de empresas a campanhas políticas e o argumento foi de que poderia haver desequilíbrio na disputa política e exercício abusivo do poder econômico. Depois disso, foi criado o Fundo Eleitoral em 2017. Ele destina recursos públicos às legendas nos anos com pleitos.
Para distribuir os recursos do Fundo Eleitoral, o TSE utiliza critérios definidos em lei. Nas eleições 2022, 32 partidos políticos registrados no TSE vão dividir os R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral.
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