O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (1º) para derrubar a lei que flexibiliza o limite de gastos com propaganda em anos eleitorais para órgãos dos governos federal, estaduais e municipais. A nova norma foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no final de maio. O PT e o PDT acionaram a Corte contra a mudança na regra. O julgamento ocorre no plenário virtual e termina no fim desta sexta.
Segundo os partidos, a nova lei viola o equilíbrio do processo eleitoral, uma vez que o governo poderá gastar mais com a publicidade de seus próprios atos. Em maio, o Senado aprovou o projeto de lei que permite um aumento de R$ 25 milhões na propaganda do governo federal em 2022, segundo estimativa da Agência Câmara, com base em dados do Portal da Transparência.
Os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes votaram para barrar a nova regra. Os magistrados entenderam que a lei não deve ter eficácia para eleições deste ano. A Corte ainda pode voltar a analisar se a nova legislação valerá para os próximos pleitos, informou a Folha de S. Paulo.
Os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Rosa Weber divergiram do entendimento dos colegas. Os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça ainda não incluíram seus votos no sistema.
Moraes afirmou em seu voto que "a expansão do gasto público com publicidade institucional às vésperas do pleito eleitoral poderá configurar desvio de finalidade no exercício de poder político, com reais possibilidades de influência no pleito eleitoral e perigoso ferimento a liberdade do voto".
Já Toffoli, que é o relator das ações apresentadas pelos partidos, votou a favor da lei. Segundo Toffoli, as regras questionadas "não traduzem um salvo-conduto para o aumento de despesas, desvios de finalidade ou utilização da publicidade institucional em benefício de partidos e candidatos".
PGR também foi contra aumento de gasto com propaganda em 2022
No dia 22 de junho, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou contra a nova norma que aumenta o limite de gastos com propaganda em anos eleitorais para órgãos dos governos federal, estaduais e municipais. Aras considerou a flexibilização de gastos constitucional.
Entretanto, afirmou que a nova regra foi editada em ano eleitoral e não deveria começar a valer nas eleições deste ano. No parecer, Aras cita o “princípio da anterioridade eleitoral” do artigo 16 da Constituição. O dispositivo determina que leis que alteram o processo eleitoral só valem quando editadas um ano antes da eleição.
Regra anterior previa cálculo diferente para publicidade
Antes da sanção da nova lei, o poder público deveria se limitar, no primeiro semestre do ano eleitoral, a um valor equivalente à média dos gastos com propaganda nos primeiros semestres dos três anos anteriores. No entanto, a nova norma muda esse cálculo: o limite passa a ser o equivalente à média mensal desses gastos nos três anos anteriores, multiplicada por seis.
Além disso, o valor a ser considerado para o cálculo passa a ser o que foi empenhado. Antes, na lei, considerava-se o valor gasto. Com essas mudanças, o limite disponível para gastos governamentais federais com propaganda no primeiro semestre de 2022 subiria de R$ 140,2 milhões para R$ 165,7 milhões. Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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